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Aviso 679/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Fabricação Automática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 679/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 21 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Fabricação Automática pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 27 de novembro de 2015.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T130 - Fabricação Automática

3 - Número de registo

R/Cr 81/2015

4 - Área de educação e formação

521 - Metalurgia e Metalomecânica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber e desenvolver componentes, ferramentas e equipamentos de produção com recurso à fabricação automática em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objetivos de produção estabelecidos, recorrendo às ferramentas computacionais (Computer Aided Design (CAD) e Computer-Aided Manufacturing (CAM)) e supervisionando o processo de fabrico.

5.2 - Atividades principais

a) Analisar e interpretar pedidos de clientes, dossiers técnicos, modelos, desenhos e especificações;

b) Projetar soluções técnicas de fabrico em função das capacidades técnicas disponíveis;

c) Executar programas de fabrico de produtos ou de operação de equipamentos, necessários à produção, estabelecendo a sequência dos métodos operatórios dos trabalhos a realizar;

d) Planear a aplicação de novas tecnologias integradoras de projeto, de fabrico e de racionalização da produção nas empresas industriais produtivas;

e) Conceber novos procedimentos ou propor medidas corretivas no sistema de produção, em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objetivos de produção, tendo em vista a otimização dos tempos e da qualidade;

f ) Analisar e propor ações corretivas nos sistemas de fabrico, tendo em vista uma integração de sistemas produtivos que proporcionem um aumento de competitividade na produção;

g) Estabelecer contactos e parcerias com fornecedores de soluções e centros de saber, de modo a estar sempre atualizado relativamente a novas tecnologias e a metodologias de produção;

h) Gerir e supervisionar todo o processo produtivo da empresa, propondo medidas corretivas face aos desvios verificados, de modo a garantir o produto final de acordo com as expectativas do cliente.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes em tecnologias de informação e comunicação;

b) Conhecimento fundamental de matemática e de estatística;

c) Conhecimento fundamental de ciências de base da física e da química;

d) Conhecimento especializado de desenho técnico mecânico;

e) Conhecimentos abrangentes das propriedades e dos comportamentos de materiais;

f ) Conhecimento fundamental de inglês técnico;

g) Conhecimentos fundamentais em autómatos programáveis industriais;

h) Conhecimento especializados dos processos tecnológicos de produção;

i) Conhecimentos especializados das ferramentas de corte, comportamento e sua seleção;

j) Conhecimentos abrangentes na programação Computer Numerical Control (CNC) de máquinas ferramenta;

k) Conhecimentos especializados em controlo dimensional e geométrico, metodologias e equipamentos;

l) Conhecimentos abrangentes do comportamento dos materiais quando sujeitos a vários tipos de esforços.

6.2 - Aptidões

a) Conceber projetos tecnologicamente coerentes ao nível da fabricação automática;

b) Projetar peças e mecanismos funcionais para fabricação;

c) Utilizar ferramentas computacionais de modelação e de simulação de apoio à fabricação;

d) Dinamizar o contacto com clientes e fornecedores para selecionar melhores soluções;

e) Elaborar o planeamento e a preparação de produção;

f ) Analisar processos tecnológicos produtivos mais adequados às especificações;

g) Coordenar e controlar o processo produtivo intervindo em caso de desvios;

h) Resolver problemas surgidos com a aplicação de materiais em componentes projetados e fabricados;

i) Executar e interpretar tarefas de controlo dimensional e de qualidade;

j) Planear, realizar e acompanhar atividades de manutenção em equipamentos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar sentido crítico e capacidade de iniciativa para sugerir alterações de projeto de peças de forma a otimizá-lo;

b) Demonstrar capacidade de liderança de equipas de trabalho;

c) Demonstrar capacidade de diálogo com os clientes e fornecedores na fase de desenvolvimento de novos produtos;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa relativamente à utilização de novos materiais;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa relativamente à utilização de novos processos tecnológicos e de fundamentação da sua utilização;

f ) Demonstrar capacidade de representação da empresa em apresentações e feiras internacionais;

g) Demonstrar capacidade crítica relativamente a manuais de procedimentos internos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209253532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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