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Portaria 24463, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova os modelos a adoptar para os certificados e boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46203.

Texto do documento

Portaria 24463

Considerando que o Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, dispõe que os boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana devem ser do modelo idêntico ao do Ministério do Exército;

Considerando a vantagem que resulta para os serviços e para o próprio condutor de reunir num documento único as licenças que habilitam à condução de viaturas;

Considerando ainda a necessidade de manter actualizados, nos certificados e boletins de condução, o posto e a colocação do militar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que sejam adoptados para os certificados e boletins de condução a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, os modelos que se indicam em anexo e que serão impressos em cartolina verde.

Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

MODELO N.º 1

(ver documento original)

MODELO N.º 2

(ver documento original) Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/12/plain-246298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-26 - Decreto-Lei 46203 - Ministério do Interior - Guarda Nacional Republicana

    Determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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