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Decreto-lei 307/70, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o Código de Justiça Militar e o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.

Texto do documento

Decreto-Lei 307/70

O artigo 3.º da Lei 2138, de 14 de Março de 1969, actualizou, elevando, os valores referidos nos artigos 421.º, 430.º e 472.º do Código Penal, que representam uma escala para determinação da pena aplicável em diversos crimes contra a propriedade.

No Código de Justiça Militar e no Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante há, igualmente, vários preceitos graduando a pena em razão de valores monetários, pelo que se impõe uma actualização paralela.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São elevados ao dobro os valores referidos nos artigos 186.º, 192.º, 200.º, 218.º, 226.º, 227.º, 228.º, 229.º e 230.º do Código de Justiça Militar e 159.º e 162.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 16 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/02/plain-245672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-14 - Lei 2138 - Presidência da República

    Promulga a alteração introduzida ao Código de Processo Penal e insere disposições relativas à observância de determinados preceitos do Decreto-Lei nº 35007 de 13 de Outubro de 1945, do Código das Custas Judiciais e do Código Penal, bem como às limitações aos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-21 - Portaria 648/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 307/70, que introduziu alterações ao Código de Justiça Militar e ao Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante e põe em vigor nas referidas províncias e Decreto-Lei n.º 370/70, que alterou algumas disposições do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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