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Regulamento 65/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica da Fundação Mata do Buçaco, F. P.

Texto do documento

Regulamento 65/2016

A Fundação Mata do Buçaco foi instituída pelo Estado Português, através do Decreto-Lei 120/2009, de 19 de maio, como pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, tendo como fins a recuperação, a requalificação e revitalização, a gestão, a exploração e a conservação de todo o património, natural e edificado, da Mata Nacional do Buçaco.

A Lei 24/2012, de 9 de julho, que aprovou a Lei-Quadro das Fundações, veio determinar a aplicação do disposto nesse diploma às fundações públicas de direito privado já criadas e reconhecidas, impondo-se, pois, a adequação da denominação e dos estatutos da Fundação Mata do Buçaco ao estatuído na mencionada Lei.

O Decreto-Lei 58/2014, de 15 de abril, veio, assim, dar cumprimento a essa determinação, procedendo à adaptação da referida Fundação ao novo regime quadro das Fundações.

Nos termos do artigo 1.º dos novos Estatutos, a Fundação passou a denominar-se de Fundação Mata do Buçaco, F.P., revestindo a natureza de fundação pública de direito privado, dotada de órgãos e património próprio e de autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos respetivos Estatutos, pela aludida Lei-Quadro e demais legislação aplicável.

A Fundação Mata do Buçaco, F.P., encontra-se sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área das florestas, participando a Câmara Municipal da Mealhada na gestão da mesma, nomeadamente, através da designação do Presidente do Conselho Diretivo e da atribuição de uma comparticipação financeira anual.

Nestes termos, tendo em conta a necessidade de implementação de um sistema de funcionamento e de gestão eficiente, com otimização de recursos humanos e financeiros, adequado aos novos Estatutos por que se rege a Fundação Mata do Buçaco, F.P., o Conselho Diretivo desta, no âmbito das suas competências de orientação e gestão previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos seus Estatutos, aprovou o presente regulamento da estrutura orgânica, no qual é definida a organização interna dos seus serviços.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Fundação Mata do Buçaco, F.P., doravante designada abreviadamente por FMB, F.P.

Artigo 2.º

Missão

A FMB, F.P., prossegue fins de interesse social nas áreas da preservação do património histórico, artístico e cultural e da proteção do património natural, tendo por beneficiários os cidadãos em geral.

Artigo 3.º

Atribuições

A FMB, F.P., tem como atribuições as atividades relacionadas com a prossecução dos seus fins, designadamente, a recuperação, requalificação e revitalização, gestão, exploração e conservação de todo o património, natural e edificado, da Mata Nacional do Buçaco.

Artigo 4.º

Princípios gerais da atividade

Na prossecução das atribuições da FMB, F.P., os serviços devem observar e dar cumprimento, nomeadamente, aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, imparcialidade, boa administração, orientando a sua atuação pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Órgãos

1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos, são órgãos da FMB, F.P.:

a) O Conselho Diretivo;

b) O Fiscal Único;

c) O Conselho Consultivo.

2 - A composição, competências e funcionamento dos órgãos referidos no número anterior encontram-se regulados nos Estatutos da FMB, F.P., na Lei-Quadro das Fundações, bem como na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

CAPÍTULO II

Estrutura Interna

Artigo 6.º

Unidades orgânicas

A FMB, F.P., integra as seguintes unidades orgânicas:

a) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;

b) Divisão de Administração e Planeamento, que integra:

i) Setor de Comunicação e Imagem;

ii) Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos;

iii) Setor do Turismo e Atividades Educativas;

iv) Setor de Promoção e Dinamização Comercial;

v) Setor do Património Edificado e Cultural;

vi) Setor do Património Florestal e Ambiental.

Artigo 7.º

Competências e funções comuns aos serviços

Para além do tratamento do expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere das tarefas atribuídas, constituem competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas da FMB, F.P.:

a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços da FMB, F.P.;

b) Colaborar na preparação do Plano de Atividades e Orçamento, bem como do Relatório de Atividades e de outros documentos de gestão relevantes;

c) Observar escrupulosamente a disciplina legal e regulamentar das atividades e procedimentos em que intervenham;

d) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das deliberações do Conselho Diretivo;

e) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

f) Propor metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo

Ao Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Conselho Diretivo, no desempenho das suas competências, nomeadamente:

a) Apoiar executiva e administrativamente as atividades desenvolvidas pelo Conselho Diretivo, especialmente no que se refere a apoio técnico, de secretariado, arquivo, atendimento e expediente;

b) Organizar as agendas;

c) Garantir a difusão das deliberações e diretivas dos órgãos da Fundação, pelos meios mais adequados e expeditos;

d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais e protocolares da FMB, F.P., assim como mobilizar parcerias de âmbito regional, nacional e internacional;

e) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência do Conselho Diretivo;

f) Assegurar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Diretivo.

Artigo 9.º

Divisão de Administração e Planeamento

1 - A Divisão de Administração e Planeamento integra, coordena e supervisiona os vários setores de âmbito operativo e instrumental que dele dependem, atendendo às atividades e objetivos definidos pelo Conselho Diretivo, sendo responsável pelo bom funcionamento daqueles e pela gestão eficaz dos recursos ao serviço da FMB, F.P.

2 - À Divisão de Administração e Planeamento compete, designadamente:

a) Dirigir, coordenar, planear e desenvolver, de forma integrada e em conformidade com as deliberações do Conselho Diretivo, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão e administração financeira e patrimonial da FMB, F.P., cabendo-lhe o controlo interno de toda a sua receita e de toda a efetivação da despesa;

b) Acompanhar e avaliar a atividade dos diferentes setores, a nível administrativo e financeiro;

c) Promover e coordenar a elaboração dos Documentos Previsionais, designadamente o Plano e o Relatório de Atividades, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução, com base nos planos e relatórios elaborados pelos diferentes setores;

d) Facultar ao Conselho Diretivo um claro e contínuo conhecimento da situação económica e financeira da FMB, F.P.;

e) Realizar o planeamento e a gestão da aquisição de bens e serviços, assegurando uma eficiente gestão de stocks, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência, e gerir os contratos de fornecimento de bens;

f) Coordenar as candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas e a compilação da informação relativa à respetiva execução;

g) Supervisionar e coordenar todas as ações respeitantes à administração corrente de todos os bens patrimoniais, designadamente a gestão das portagens, das lojas, da esplanada e do Convento;

h) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 10.º

Setor de Comunicação e Imagem

1 - O Setor de Comunicação e Imagem integra-se na Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo a definição e execução da política de comunicação, marketing e gestão da imagem institucional da FMB, F.P.

2 - Ao Setor de Comunicação e Imagem compete, nomeadamente:

a) Assegurar a comunicação interna e externa da FMB, F.P., designadamente através da atualização dos conteúdos da página da Internet, bem como dos demais canais digitais de comunicação, procedendo ao registo e divulgação, de forma atempada, das atividades desenvolvidas pela FMB F.P.;

b) Garantir as atividades de relações públicas da FMB, F.P., através do contacto regular e estruturado com a comunicação social, controlando a informação que lhe é disponibilizada, designadamente através da produção e divulgação de conteúdos e eventuais esclarecimentos sobre notícias difundidas que visem a FMB, F.P., organizando, em simultâneo, um arquivo das notícias difundidas que a visem, direta ou indiretamente;

c) Produzir a documentação de divulgação e os materiais promocionais de toda a atividade desenvolvida e conceber o layout do packaging e dos rótulos dos produtos da Mata Nacional do Buçaco;

d) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 11.º

Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos

1 - O Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos integra a Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo gerir a atividade financeira e patrimonial da FMB, F.P., executar o processo de planeamento estratégico nas vertentes económica e financeira e, ainda, definir e gerir uma política de recursos humanos orientada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, assegurando elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização, promovendo a partilha de conhecimento e o desenvolvimento de competências sociais, profissionais e organizacionais, visando a adequação do capital humano às necessidades da fundação.

2 - Ao Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos compete, nomeadamente, na área da gestão financeira:

a) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro da FMB, F.P., atento o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

b) Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património mobiliário e assegurar a sua eficiente gestão;

c) Efetuar a gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamento a terceiros, bem como assegurar a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio;

d) Fazer o controlo das contas bancárias;

e) Definir e implementar uma estratégia de otimização da arrecadação de receita, através do aproveitamento dos ativos e da cobrança eficaz e eficiente das receitas;

f) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Ao Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos compete, nomeadamente, na área da gestão de recursos humanos:

a) Estudar, propor e assegurar a gestão do mapa de pessoal e do orçamento das despesas de pessoal;

b) Promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

d) Assegurar o processamento de remunerações, abonos, descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações legais inerentes àqueles procedimentos;

e) Assegurar a gestão da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da FMB, F.P.;

f) Assegurar a instrução de processos disciplinares e de averiguações aos trabalhadores e serviços da FMB, F.P.;

g) Elaborar o relatório anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação, realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, bem como planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos setores;

h) Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

i) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 12.º

Setor do Turismo e Atividades Educativas

1 - O Setor do Turismo e Atividades Educativas integra a Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo promover soluções integradas de valorização, sensibilização e difusão do património cultural e ambiental da FMB, F.P., bem como coordenar e promover o desenvolvimento das atividades relacionadas com a cedência de espaços para eventos e das casas do Buçaco.

2 - Ao Setor do Turismo e Atividades Educativas compete, nomeadamente:

a) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas da Mata Nacional do Buçaco e do seu património natural e cultural, programar e implementar ações de desenvolvimento turístico, bem como de promoção e animação turística;

b) Elaborar e executar projetos de índole turística e educativa, tendo em vista a oferta de uma programação heterogénea;

c) Desenvolver, conjuntamente com os outros setores e parceiros, ações e conteúdos de caráter científico e cultural, designadamente workshops, oficinas e outro tipo de ações, com intuito recreativo e, ou, pedagógico;

d) Propor e desenvolver projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza, da biodiversidade e do património cultural;

e) Gerir os equipamentos e infraestruturas vocacionados para o turismo, designadamente através da gestão das reservas dos espaços disponíveis para cedência/aluguer ao público, bem como do agendamento das visitas orientadas (reserva, procedimento, pagamento), coordenando com os outros setores os respetivos serviços de apoio;

f) Assegurar o atendimento aos visitantes, em todas as suas vertentes (acolhimento, receção de documentos, informações, gestão das reclamações e sugestões, cobranças);

g) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 13.º

Setor de Promoção e Dinamização Comercial

1 - O Setor de Promoção e Dinamização Comercial integra a Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo promover e dinamizar a atividade comercial da FMB, F.P.

2 - Ao Setor de Promoção e Dinamização Comercial compete, nomeadamente:

a) Promover a divulgação e comercialização de produtos da Região da Bairrada;

b) Coordenar e gerir as lojas sob gestão da FMB, F.P.;

c) Assegurar a interação e articulação com as lojas integradas na Rota da Bairrada e pontos de venda municipais;

d) Gerir os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas;

e) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 14.º

Setor do Património Edificado e Cultural

1 - O Setor do Património Edificado e Cultural integra-se na Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo salvaguardar e promover o património edificado e cultural da Mata Nacional do Buçaco, efetuando a sua inventariação, estudo, classificação e execução de outros atos de conservação.

2 - Ao Setor do Património Edificado e Cultural compete, nomeadamente:

a) Promover, coordenar e acompanhar a conservação e restauro do património imóvel, móvel e imaterial da Mata Nacional do Buçaco;

b) Protocolar toda e qualquer intervenção, a título gratuito ou oneroso, quer de cedência, quer de receção de obras ou outros artigos de interesse cultural, definindo as condições de cedência, embalagem, transporte e outras;

c) Promover e incentivar a criação e difusão do património nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando a Mata Nacional do Buçaco e assegurar a realização de estudos de interesse sociocultural;

d) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e ações de investigação e estudo sobre o património natural e cultural da FMB, F.P., bem como as necessárias à sua defesa;

e) Propor e organizar visitas, exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com os aspetos da história e património cultural da Mata Nacional do Buçaco;

f) Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural;

g) Proceder à gestão e manutenção de equipamentos, de vias de comunicação, da rede de água e de saneamento, bem como da rede de iluminação dos edifícios;

h) Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património imobiliário;

i) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 15.º

Setor do Património Florestal e Ambiental

1 - O Setor do Património Florestal e Ambiental integra-se na Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo o planeamento, execução e gestão de trabalhos conducentes à recuperação, requalificação e revitalização, exploração e conservação de todo o património florestal e ambiental da Mata Nacional do Buçaco.

2 - Ao Setor do Património Florestal e Ambiental compete, nomeadamente:

a) Garantir a aplicação do regime florestal à Mata Nacional do Buçaco e manter atualizada a informação sobre o património florestal nele incluído;

b) Promover a gestão sustentável do património florestal da Mata Nacional do Buçaco e, nesse âmbito, coordenar a elaboração dos planos de gestão florestal e monitorizar a sua execução, e, ainda, promover a certificação florestal;

c) Propor medidas no domínio da conservação da biodiversidade, desenvolver e propor a adaptação das linhas de orientação, metodologias e objetivos decorrentes dos programas comunitários e internacionais;

d) Conceber e desenvolver instrumentos de apoio à gestão da Mata Nacional do Buçaco, tendo em vista, designadamente, o cumprimento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios nas suas diversas componentes, desenvolver um dispositivo de prevenção estrutural e monitorizar a respetiva atividade;

e) Promover a execução de estudos, programas, projetos, ações e outras medidas com impacto económico que tenham como objeto a compatibilização do desenvolvimento das atividades da FMB, F.P., com a conservação da natureza e da biodiversidade da Mata Nacional do Buçaco;

f) Gerir os viveiros e jardins, bem como gerir os recursos materiais e humanos que lhes estão afetos;

g) Propor medidas de valorização de produtos e serviços associados à Mata Nacional do Buçaco, através da identificação de oportunidades de certificação de produtos de qualidade e canais de distribuição e comercialização, entre outros considerados relevantes;

h) Proceder à conservação e manutenção dos caminhos florestais;

i) Aplicar as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais às espécies autóctones;

j) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 16.º

Interpretação

Compete ao Presidente do Conselho Diretivo decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Eduardo Ferreira Gravato.

(ver documento original)

209242865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 120/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a Fundação Mata do Buçaco e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Decreto-Lei 58/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, que cria a Fundação Mata do Buçaco e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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