A Fundação Mata do Buçaco foi instituída pelo Estado Português, através do Decreto-Lei 120/2009, de 19 de maio, como pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, tendo como fins a recuperação, a requalificação e revitalização, a gestão, a exploração e a conservação de todo o património, natural e edificado, da Mata Nacional do Buçaco.
A Lei 24/2012, de 9 de julho, que aprovou a Lei-Quadro das Fundações, veio determinar a aplicação do disposto nesse diploma às fundações públicas de direito privado já criadas e reconhecidas, impondo-se, pois, a adequação da denominação e dos estatutos da Fundação Mata do Buçaco ao estatuído na mencionada Lei.
O Decreto-Lei 58/2014, de 15 de abril, veio, assim, dar cumprimento a essa determinação, procedendo à adaptação da referida Fundação ao novo regime quadro das Fundações.
Nos termos do artigo 1.º dos novos Estatutos, a Fundação passou a denominar-se de Fundação Mata do Buçaco, F.P., revestindo a natureza de fundação pública de direito privado, dotada de órgãos e património próprio e de autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos respetivos Estatutos, pela aludida Lei-Quadro e demais legislação aplicável.
A Fundação Mata do Buçaco, F.P., encontra-se sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área das florestas, participando a Câmara Municipal da Mealhada na gestão da mesma, nomeadamente, através da designação do Presidente do Conselho Diretivo e da atribuição de uma comparticipação financeira anual.
Nestes termos, tendo em conta a necessidade de implementação de um sistema de funcionamento e de gestão eficiente, com otimização de recursos humanos e financeiros, adequado aos novos Estatutos por que se rege a Fundação Mata do Buçaco, F.P., o Conselho Diretivo desta, no âmbito das suas competências de orientação e gestão previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos seus Estatutos, aprovou o presente regulamento da estrutura orgânica, no qual é definida a organização interna dos seus serviços.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Fundação Mata do Buçaco, F.P., doravante designada abreviadamente por FMB, F.P.
Artigo 2.º
Missão
A FMB, F.P., prossegue fins de interesse social nas áreas da preservação do património histórico, artístico e cultural e da proteção do património natural, tendo por beneficiários os cidadãos em geral.
Artigo 3.º
Atribuições
A FMB, F.P., tem como atribuições as atividades relacionadas com a prossecução dos seus fins, designadamente, a recuperação, requalificação e revitalização, gestão, exploração e conservação de todo o património, natural e edificado, da Mata Nacional do Buçaco.
Artigo 4.º
Princípios gerais da atividade
Na prossecução das atribuições da FMB, F.P., os serviços devem observar e dar cumprimento, nomeadamente, aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, imparcialidade, boa administração, orientando a sua atuação pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º
Órgãos
1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos, são órgãos da FMB, F.P.:
a) O Conselho Diretivo;
b) O Fiscal Único;
c) O Conselho Consultivo.
2 - A composição, competências e funcionamento dos órgãos referidos no número anterior encontram-se regulados nos Estatutos da FMB, F.P., na Lei-Quadro das Fundações, bem como na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
CAPÍTULO II
Estrutura Interna
Artigo 6.º
Unidades orgânicas
A FMB, F.P., integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;
b) Divisão de Administração e Planeamento, que integra:
i) Setor de Comunicação e Imagem;
ii) Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos;
iii) Setor do Turismo e Atividades Educativas;
iv) Setor de Promoção e Dinamização Comercial;
v) Setor do Património Edificado e Cultural;
vi) Setor do Património Florestal e Ambiental.
Artigo 7.º
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do tratamento do expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere das tarefas atribuídas, constituem competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas da FMB, F.P.:
a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços da FMB, F.P.;
b) Colaborar na preparação do Plano de Atividades e Orçamento, bem como do Relatório de Atividades e de outros documentos de gestão relevantes;
c) Observar escrupulosamente a disciplina legal e regulamentar das atividades e procedimentos em que intervenham;
d) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das deliberações do Conselho Diretivo;
e) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
f) Propor metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo
Ao Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Conselho Diretivo, no desempenho das suas competências, nomeadamente:
a) Apoiar executiva e administrativamente as atividades desenvolvidas pelo Conselho Diretivo, especialmente no que se refere a apoio técnico, de secretariado, arquivo, atendimento e expediente;
b) Organizar as agendas;
c) Garantir a difusão das deliberações e diretivas dos órgãos da Fundação, pelos meios mais adequados e expeditos;
d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais e protocolares da FMB, F.P., assim como mobilizar parcerias de âmbito regional, nacional e internacional;
e) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência do Conselho Diretivo;
f) Assegurar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Diretivo.
Artigo 9.º
Divisão de Administração e Planeamento
1 - A Divisão de Administração e Planeamento integra, coordena e supervisiona os vários setores de âmbito operativo e instrumental que dele dependem, atendendo às atividades e objetivos definidos pelo Conselho Diretivo, sendo responsável pelo bom funcionamento daqueles e pela gestão eficaz dos recursos ao serviço da FMB, F.P.
2 - À Divisão de Administração e Planeamento compete, designadamente:
a) Dirigir, coordenar, planear e desenvolver, de forma integrada e em conformidade com as deliberações do Conselho Diretivo, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão e administração financeira e patrimonial da FMB, F.P., cabendo-lhe o controlo interno de toda a sua receita e de toda a efetivação da despesa;
b) Acompanhar e avaliar a atividade dos diferentes setores, a nível administrativo e financeiro;
c) Promover e coordenar a elaboração dos Documentos Previsionais, designadamente o Plano e o Relatório de Atividades, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução, com base nos planos e relatórios elaborados pelos diferentes setores;
d) Facultar ao Conselho Diretivo um claro e contínuo conhecimento da situação económica e financeira da FMB, F.P.;
e) Realizar o planeamento e a gestão da aquisição de bens e serviços, assegurando uma eficiente gestão de stocks, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência, e gerir os contratos de fornecimento de bens;
f) Coordenar as candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas e a compilação da informação relativa à respetiva execução;
g) Supervisionar e coordenar todas as ações respeitantes à administração corrente de todos os bens patrimoniais, designadamente a gestão das portagens, das lojas, da esplanada e do Convento;
h) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 10.º
Setor de Comunicação e Imagem
1 - O Setor de Comunicação e Imagem integra-se na Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo a definição e execução da política de comunicação, marketing e gestão da imagem institucional da FMB, F.P.
2 - Ao Setor de Comunicação e Imagem compete, nomeadamente:
a) Assegurar a comunicação interna e externa da FMB, F.P., designadamente através da atualização dos conteúdos da página da Internet, bem como dos demais canais digitais de comunicação, procedendo ao registo e divulgação, de forma atempada, das atividades desenvolvidas pela FMB F.P.;
b) Garantir as atividades de relações públicas da FMB, F.P., através do contacto regular e estruturado com a comunicação social, controlando a informação que lhe é disponibilizada, designadamente através da produção e divulgação de conteúdos e eventuais esclarecimentos sobre notícias difundidas que visem a FMB, F.P., organizando, em simultâneo, um arquivo das notícias difundidas que a visem, direta ou indiretamente;
c) Produzir a documentação de divulgação e os materiais promocionais de toda a atividade desenvolvida e conceber o layout do packaging e dos rótulos dos produtos da Mata Nacional do Buçaco;
d) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º
Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos
1 - O Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos integra a Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo gerir a atividade financeira e patrimonial da FMB, F.P., executar o processo de planeamento estratégico nas vertentes económica e financeira e, ainda, definir e gerir uma política de recursos humanos orientada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, assegurando elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização, promovendo a partilha de conhecimento e o desenvolvimento de competências sociais, profissionais e organizacionais, visando a adequação do capital humano às necessidades da fundação.
2 - Ao Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos compete, nomeadamente, na área da gestão financeira:
a) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro da FMB, F.P., atento o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
b) Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património mobiliário e assegurar a sua eficiente gestão;
c) Efetuar a gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamento a terceiros, bem como assegurar a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio;
d) Fazer o controlo das contas bancárias;
e) Definir e implementar uma estratégia de otimização da arrecadação de receita, através do aproveitamento dos ativos e da cobrança eficaz e eficiente das receitas;
f) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Ao Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos compete, nomeadamente, na área da gestão de recursos humanos:
a) Estudar, propor e assegurar a gestão do mapa de pessoal e do orçamento das despesas de pessoal;
b) Promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
d) Assegurar o processamento de remunerações, abonos, descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações legais inerentes àqueles procedimentos;
e) Assegurar a gestão da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da FMB, F.P.;
f) Assegurar a instrução de processos disciplinares e de averiguações aos trabalhadores e serviços da FMB, F.P.;
g) Elaborar o relatório anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação, realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, bem como planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos setores;
h) Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
i) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 12.º
Setor do Turismo e Atividades Educativas
1 - O Setor do Turismo e Atividades Educativas integra a Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo promover soluções integradas de valorização, sensibilização e difusão do património cultural e ambiental da FMB, F.P., bem como coordenar e promover o desenvolvimento das atividades relacionadas com a cedência de espaços para eventos e das casas do Buçaco.
2 - Ao Setor do Turismo e Atividades Educativas compete, nomeadamente:
a) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas da Mata Nacional do Buçaco e do seu património natural e cultural, programar e implementar ações de desenvolvimento turístico, bem como de promoção e animação turística;
b) Elaborar e executar projetos de índole turística e educativa, tendo em vista a oferta de uma programação heterogénea;
c) Desenvolver, conjuntamente com os outros setores e parceiros, ações e conteúdos de caráter científico e cultural, designadamente workshops, oficinas e outro tipo de ações, com intuito recreativo e, ou, pedagógico;
d) Propor e desenvolver projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza, da biodiversidade e do património cultural;
e) Gerir os equipamentos e infraestruturas vocacionados para o turismo, designadamente através da gestão das reservas dos espaços disponíveis para cedência/aluguer ao público, bem como do agendamento das visitas orientadas (reserva, procedimento, pagamento), coordenando com os outros setores os respetivos serviços de apoio;
f) Assegurar o atendimento aos visitantes, em todas as suas vertentes (acolhimento, receção de documentos, informações, gestão das reclamações e sugestões, cobranças);
g) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 13.º
Setor de Promoção e Dinamização Comercial
1 - O Setor de Promoção e Dinamização Comercial integra a Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo promover e dinamizar a atividade comercial da FMB, F.P.
2 - Ao Setor de Promoção e Dinamização Comercial compete, nomeadamente:
a) Promover a divulgação e comercialização de produtos da Região da Bairrada;
b) Coordenar e gerir as lojas sob gestão da FMB, F.P.;
c) Assegurar a interação e articulação com as lojas integradas na Rota da Bairrada e pontos de venda municipais;
d) Gerir os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas;
e) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 14.º
Setor do Património Edificado e Cultural
1 - O Setor do Património Edificado e Cultural integra-se na Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo salvaguardar e promover o património edificado e cultural da Mata Nacional do Buçaco, efetuando a sua inventariação, estudo, classificação e execução de outros atos de conservação.
2 - Ao Setor do Património Edificado e Cultural compete, nomeadamente:
a) Promover, coordenar e acompanhar a conservação e restauro do património imóvel, móvel e imaterial da Mata Nacional do Buçaco;
b) Protocolar toda e qualquer intervenção, a título gratuito ou oneroso, quer de cedência, quer de receção de obras ou outros artigos de interesse cultural, definindo as condições de cedência, embalagem, transporte e outras;
c) Promover e incentivar a criação e difusão do património nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando a Mata Nacional do Buçaco e assegurar a realização de estudos de interesse sociocultural;
d) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e ações de investigação e estudo sobre o património natural e cultural da FMB, F.P., bem como as necessárias à sua defesa;
e) Propor e organizar visitas, exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com os aspetos da história e património cultural da Mata Nacional do Buçaco;
f) Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural;
g) Proceder à gestão e manutenção de equipamentos, de vias de comunicação, da rede de água e de saneamento, bem como da rede de iluminação dos edifícios;
h) Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património imobiliário;
i) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º
Setor do Património Florestal e Ambiental
1 - O Setor do Património Florestal e Ambiental integra-se na Divisão de Administração e Planeamento e tem como principal objetivo o planeamento, execução e gestão de trabalhos conducentes à recuperação, requalificação e revitalização, exploração e conservação de todo o património florestal e ambiental da Mata Nacional do Buçaco.
2 - Ao Setor do Património Florestal e Ambiental compete, nomeadamente:
a) Garantir a aplicação do regime florestal à Mata Nacional do Buçaco e manter atualizada a informação sobre o património florestal nele incluído;
b) Promover a gestão sustentável do património florestal da Mata Nacional do Buçaco e, nesse âmbito, coordenar a elaboração dos planos de gestão florestal e monitorizar a sua execução, e, ainda, promover a certificação florestal;
c) Propor medidas no domínio da conservação da biodiversidade, desenvolver e propor a adaptação das linhas de orientação, metodologias e objetivos decorrentes dos programas comunitários e internacionais;
d) Conceber e desenvolver instrumentos de apoio à gestão da Mata Nacional do Buçaco, tendo em vista, designadamente, o cumprimento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios nas suas diversas componentes, desenvolver um dispositivo de prevenção estrutural e monitorizar a respetiva atividade;
e) Promover a execução de estudos, programas, projetos, ações e outras medidas com impacto económico que tenham como objeto a compatibilização do desenvolvimento das atividades da FMB, F.P., com a conservação da natureza e da biodiversidade da Mata Nacional do Buçaco;
f) Gerir os viveiros e jardins, bem como gerir os recursos materiais e humanos que lhes estão afetos;
g) Propor medidas de valorização de produtos e serviços associados à Mata Nacional do Buçaco, através da identificação de oportunidades de certificação de produtos de qualidade e canais de distribuição e comercialização, entre outros considerados relevantes;
h) Proceder à conservação e manutenção dos caminhos florestais;
i) Aplicar as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais às espécies autóctones;
j) Exercer, em geral, as competências que o Conselho Diretivo ou a Lei atribua ou venha a atribuir à FMB, F.P., relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 16.º
Interpretação
Compete ao Presidente do Conselho Diretivo decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Eduardo Ferreira Gravato.
(ver documento original)
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