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Aviso 225/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, em 9 de Janeiro de 2006 e em 13 de Outubro de 2008, respectivamente, foram emitidas Notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Estónia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República da Estónia em Lisboa em 17 de Outubro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo para a Protecção de Informação Classificada entre a República Portuguesa e a República da Estónia, assinado em Lisboa em 29 de Novembro de 2005.

Texto do documento

Aviso 225/2008

Por ordem superior se torna público que, em 9 de Janeiro de 2006 e em 13 de Outubro de 2008, respectivamente, foram emitidas Notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Estónia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República da Estónia em Lisboa em 17 de Outubro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo para a Protecção de Informação Classificada entre a República Portuguesa e a República da Estónia, assinado em Lisboa em 29 de Novembro de 2005.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto 42/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 18.º, o Acordo está em vigor em 16 de Novembro de 2008, 30.º dia após a recepção da última das notificações escritas, por via diplomática, informando que todos os procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo foram cumpridos.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 20 de Novembro de 2008. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/02/plain-243216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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