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Decreto 10177, de 10 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1924, Série I de 1924-10-10.
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Sumário

Determina que todas as vezes que, dentro de uma armação predomine carapau de dimensão inferior a 0m,09, medido do focinho à raiz da cauda, seja proïbido copejar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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