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Despacho 22/ME/90, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Determina que, na averiguação a cargo dos técnicos especialistas da Direcção-Geral dos Desportos, compete a fixação do prazo em que o clube desportivo é obrigado a realizar as obras cuja efectivação se verifique e determine seja indispensável nos termos exigidos pela lei, no âmbito da segurança dos recintos desportivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371/91 - Ministérios da Administração Interna, da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULAMENTA AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS RECINTOS DESPORTIVOS, REVOGANDO A PORTARIA NUMERO 210/85, DE 16 DE ABRIL E O DESPACHO NUMERO 22/ME/90, DE 3 DE FEVEREIRO, PUBLICADO NA II SÉRIE, NUMERO 47, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1990 (SEGURANCA NOS RECINTOS DESPORTIVOS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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