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Aviso 218/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, em 19 de Setembro e em 9 de Outubro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores venezuelano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Consulares e Representações Permanentes junto de Organizações Internacionais, assinado em Caracas em 13 de Maio de 2008.

Texto do documento

Aviso 218/2008

Por ordem superior se torna público que, em 19 de Setembro e em 9 de Outubro de 2008, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores venezuelano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Consulares e Representações Permanentes junto de Organizações Internacionais, assinado em Caracas em 13 de Maio de 2008.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 39/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 11.º do Acordo, este entrará em vigor no dia 8 de Novembro de 2008.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/31/plain-241522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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