Decreto 5787-5 V, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 27º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5787-5 V, dispensando do exame da parte complementar de sciências jurídicas todos os alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que o requereram na época extraordinária, criada pelo decreto n.º 5449, de 23 de Abril de 1919Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413472.dre.pdf .
Aviso
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