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Decreto-lei 88/72, de 17 de Março

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Sumário

Fixa critérios com vista às equivalências de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 25/72 (pessoal técnico das Universidades metropolitanas, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira).

Texto do documento

Decreto-Lei 88/72

de 17 de Março

Tornando-se necessário fixar critérios com vista às equivalências de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei 25/72, de 18 de Janeiro, dada a não uniformidade de designações verificadas nos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As equivalências de remunerações previstas no artigo único do Decreto-Lei 25/72, de 18 de Janeiro, serão estabelecidas por portaria dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, segundo listas a publicar no Diário do Governo.

Art. 2.º Os encargos resultantes da promulgação do presente diploma serão, no corrente ano, satisfeitos pelas disponibilidades das dotações orçamentais para pessoal, dos respectivos serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 9 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/17/plain-241233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-18 - Decreto-Lei 25/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Iguala as remunerações do pessoal técnico das Universidades metropolitanas, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira às equivalentes categorias no Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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