Decreto 3793, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
- Data: 1918-02-02
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Sumário
Decreto n.º 3793, isentando de direitos de consumo, em Lisboa, a alfarroba destinada a forragens para o exército ou outros serviços do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408171.dre.pdf .
Aviso
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