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Despacho DD5043, de 11 de Novembro

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Sumário

Declara obrigatória a inscrição, no registo referido no artigo 48.º do Código do Imposto de Transacções, dos retalhistas que importem mercadorias para venda exclusiva nos seus estabelecimentos de retalho.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do § 1.º do artigo 49.º do Código do Imposto de Transacções, é declarada obrigatória a inscrição, no registo referido no artigo 48.º do mesmo diploma legal, dos retalhistas que importem mercadorias para venda exclusiva nos seus estabelecimentos de retalho.

As pessoas singulares ou colectivas que se encontrem naquelas condições devem, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente despacho no Diário do Governo, regularizar as respectivas situações nas repartições de finanças competentes para o efeito.

Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1971. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/11/plain-240010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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