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Decreto-lei 48329, de 10 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 39497, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 48329

Na elaboração do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, foi prevista a fixação de subsídio para fardamento aos subchefes-ajudantes, subchefes e guardas, como compensação da exigência do uso de artigos de vestuário que seriam dispensáveis se o servidor não pertencesse a forças militarizadas É inegável que os motivos que conduziram à concessão da referida regalia àquelas categorias são válidos para as categorias imediatamente superiores, de comissários-chefes, comissários e chefes de esquadra, que utilizam os seus uniformes mesmo para além das horas de serviço normal e por conveniência deste.

Atendendo às considerações anteriores e ainda porque se revela de toda a justiça a atribuição de subsídio para fardamento às categorias não mencionadas no artigo 90.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 90.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 90.º Aos comissários-chefes, comissários, chefes de esquadra, subchefes-ajudantes, subchefes e guardas será concedido subsídio para fardamento, sendo o seu quantitativo fixado por despacho do Ministro do Interior, ouvido o das Finanças.

Art. 2.º Os encargos provenientes da entrada em vigor do presente diploma, no corrente ano, serão suportados pelas sobras da respectiva dotação orçamental.

Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/10/plain-239485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Decreto-Lei 48455 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39497, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48329, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública - Considera alterados de acordo com as modificações contidas no presente diploma as correspondentes disposições do regulamento da mesma Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 39550.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto-Lei 449/77 - Ministério da Administração Interna

    Concede subsídio para fardamento aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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