Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 38/86, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 80/85, de 04 de Dezembro (actualiza as prestações de invalidez velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 38/86

de 8 de Setembro

O artigo 10.º da Lei 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986), revogou o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que tinha estabelecido o limite de 8000$00 para os acréscimos aos montantes das pensões resultantes da actualização efectuada ao abrigo deste último diploma.

A tendencial integração dos regimes de protecção social da função pública e do regime geral da segurança social num regime unitário, prevista na Lei 28/84, de 14 de Agosto, implica a harmonização, sempre que possível, das disposições que regulam os esquemas de prestações correspondentes às diversas eventualidades.

Neste sentido, considera-se plenamente justificado tomar medida semelhante relativamente às pensões dos regimes contributivos de segurança social, até porque a valorização das prestações de segurança social constitui um dos objectivos prioritários da política social do Governo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único É revogado o n.os 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 80/85, de 4 de Dezembro, com efeitos a partir do início da sua vigência.

Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/08/plain-2392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-04 - Decreto Regulamentar 80/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Decreto-Lei 20-A/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revista a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O resente Decreto Lei entra imediatamente em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda