O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, consagra o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período de 2007-2013 e consigna, entre outros, o regime de transição entre o Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e o QREN.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, criou a estrutura de missão designada por Observatório do QREN, responsável pelo exercício das competências previstas no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e aprovou a respectiva configuração definitiva, criando, por esta via e integrado na respectiva estrutura de missão, o secretariado técnico do Observatório do QREN.
Neste contexto, o despacho 14 439/2008, de 8 de Maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, determina a transição entre o Observatório do QCA III e o Observatório do QREN, competindo ao Observatório do QREN assumir as atribuições, direitos e obrigações do Observatório do QCA III. Determina, ainda, o mesmo despacho que o coordenador do Observatório do QREN deverá elaborar uma relação nominativa dos colaboradores a transitar para o secretariado técnico do Observatório do QREN, a qual será submetida a despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6 e 10 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e nos n.os 10 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e no n.º 4 do referido despacho 14 439/2008, de 8 de Maio, determino o seguinte:
1 - Transmitem-se para o secretariado técnico do Observatório do QREN os contratos de trabalho a termo celebrados entre a Estrutura de Apoio Técnico do Observatório do QCA III e os trabalhadores abaixo referidos, nos termos previstos no artigo 318.º, n.º 1, do Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha, técnica superior;
Carla Maria Pombinho Martins Ferreira, técnica profissional;
Pedro Jorge Neto Gaspar Neves, técnico administrativo.
2 - O pessoal que transita para o secretariado técnico do Observatório do QREN, nos termos do número anterior, cessa funções, o mais tardar, até ao envio, à Comissão Europeia, das declarações de encerramento dos programas operacionais do QREN, emitidas pela autoridade de auditoria.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
11 de Agosto de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.