Considerando que a implementação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda traduz o interesse do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Universidade de Aveiro em promover a criação de estabelecimento de ensino superior que forme técnicos de valência adequadas ao tecido industrial da região;
Considerando que a rápida concretização deste objectivo se deveu à colaboração do Ministério da Defesa Nacional, disponibilizando infra-estruturas adequadas para o efeito, nomeadamente o Prédio Militar n.º 3/Águeda - Quartel de Águeda e Anexos, permitindo, assim, a sua reafectação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Universidade de Aveiro;
Considerando que a dinâmica que a Universidade de Aveiro vem demonstrando só poderá efectivar-se se se fizer acompanhar de adequada ampliação e apoio de instalações, nomeadamente espaços destinados a residências de estudantes;
Considerando que o PM 4/Águeda - Bloco de Residências para Oficiais se encontra disponibilizado, a Universidade de Aveiro manifestou interesse na sua reafectação uma vez que considera esta infra-estrutura imprescindível ao funcionamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda e ao cumprimento da missão dos Serviços de Acção Social;
Considerando, por outro lado, que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à Defesa Nacional;
Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelem inadequados à função militar;
Considerando que o PM 4/Águeda - Blocos de Residências para Oficiais foi desafectado do domínio público militar pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 19 de Julho de 2004;
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, e do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 19 de Julho de 2004, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a reafectação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para utilização pelos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, do PM 4/Águeda, designado «Blocos de Residências para Oficiais», situado na Rua do Comandante Pinho e Freitas, freguesia e município de Águeda, com a área total de 1426 m2, inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 1658 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 7096/15032001, mediante a compensação financeira de (euro) 525 554.
2 - A liquidação deste montante será efectuada após a publicação do presente despacho e terá a seguinte distribuição:
a) 5 % daquela verba, no montante de (euro) 26 278, serão consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.05.01 - (F.F.123) - 02.02.25 - Outros Serviços], nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;
b) 5 % daquela verba, no montante de (euro) 26 278, é afecto à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 4.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e do artigo 1.º, alínea d), da Portaria 131/94, de 4 de Março;
c) O restante, no valor de (euro) 472 998, será inscrito no orçamento do Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.0501 - (F.F.123) - 07.01.14 - Investimentos militares], com vista à construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
3 - A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e o órgão ou serviço para o efeito designado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior celebram o auto de afectação e entrega, posteriormente comunicado à Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional.
17 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.