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Portaria 504/72, de 30 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 504/72

de 30 de Agosto

Considerando a conveniência de criar para os funcionários do Gabinete da Área de Sines um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho:

1.º É aprovado o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Gabinete da Área de Sines.

2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco do Gabinete.

3.º Os cartões serão de cor branca e assinados pelo director do Gabinete.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatòriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Modelo do cartão

(ver documento original)

Observações

(a) No canto superior esquerdo do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.

(b) Dimensões: 110 mm x 70 mm.

O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/30/plain-237106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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