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Portaria 490/72, de 24 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Helsínquia uma quantia mensal para ocorrer ao pagamento de salários.

Texto do documento

Portaria 490/72

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Helsínquia, com efeitos a partir de 1 de Julho último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:

... Marcos finlandeses Tradutor ... 2000 Secretária-dactilógrafa ... 1800 Contínuo ... 1000 Servente ... 600 Servente ... 600 ... 6000 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1972. - O Ministro o dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/24/plain-236966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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