O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO) para o período de 2007-2013, veio estabelecer, entre outros, o regime de criação das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais e de recrutamento dos elementos que a integram.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, criou as estruturas de missão responsáveis pelas funções de Autoridade de Gestão dos PO temáticos, determinando que a configuração definitiva do Secretariado Técnico de cada PO seria aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Nesse contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, no seu anexo i, aprovou a configuração do Secretariado Técnico do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
Determina ainda o artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que as atribuições, direitos e obrigações das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais do QCAIII, concretamente do PRODEP, POEFDS e POAP, são assumidas pela autoridade de gestão do POPH, transição que produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do PO de destino e do ministro que tutela o PO do QCAIII e que fixa, designadamente, as condições de transferência e os recursos humanos a transitar.
Nessa medida, o despacho 26 327/2007, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, determina que a autoridade de gestão do POPH assume as atribuições, direitos e obrigações do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social. Determina ainda o mesmo despacho que a Comissão Directiva do POPH deverá elaborar a relação nominativa do pessoal que transita para o secretariado técnico do POPH, a qual será submetida a despacho do ministro coordenador da Comissão Ministerial do POPH.
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do despacho 4026/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro determina-se o seguinte:
1 - Transmitem-se para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Temático do Potencial Humano (POPH) os contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., e os trabalhadores abaixo elencados, em exercício de funções na Estrutura de Apoio Técnico do POEFDS, nos termos previstos no artigo 318.º do Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
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2 - O pessoal que transita para o Secretariado Técnico do POPH nos termos do número anterior cessa funções, o mais tardar, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do POPH pela autoridade de auditoria.3 - São cedidos, em regime de cedência ocasional, para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Temático do Potencial Humano (POPH), os trabalhadores abaixo elencados, com contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do IEFP, I. P., em exercício de funções na Estrutura de Apoio Técnico do POEFDS, ao abrigo no disposto no artigo 14.º da Lei 23/2004, de 22 de Julho:
(ver documento original)
4 - São requisitados para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Temático do Potencial Humano (POPH) os funcionários abaixo elencados, do quadro de pessoal da função pública, do IEFP, I. P., em exercício de funções na Estrutura de Apoio Técnico do POEFDS, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:
(ver documento original)
5 - Nos termos do n.º 8 do despacho 26 327/2007, de 25 de Outubro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, o IGFSE deve ressarcir o IEFP pelos encargos com o funcionamento da autoridade de gestão do POPH, designadamente os relativos ao pessoal ao serviço da estrutura de apoio técnico do POEFDS, ocorridos desde 1 de Janeiro de 2008.6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
20 de Junho de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.