Considerando que o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina que as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respectivas atribuições e competências;
Considerando que o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e no cumprimento da previsão estabelecida no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria 366/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas e na sequência do estabelecido na Portaria 388/2007, de 30 de Março, que definiu o número máximo de unidades flexíveis, pelo despacho 17 893/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis e fixadas as respectivas competências, nomeadamente a Divisão de Apoio Técnico à Gestão das Instalações e Equipamentos das Escolas, integrada na dependência directa da Direcção, e a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede;
Considerando que desde então têm vindo a ser introduzidas alterações e implementadas novas orientações em matéria de gestão das instalações e dos equipamentos escolares, por força das quais as competências nestas matérias passam a estar atribuídas a outras entidades, torna-se necessário proceder a modificações na organização interna da Direcção Regional de Educação do Algarve, com a vista a proceder à sua adaptação às novas realidades.
Assim, ao abrigo da competência atribuída pelo n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é extinta a Divisão de Apoio Técnico à Gestão das Instalações e Equipamentos das Escolas.
30 de Junho de 2008. - O Director Regional, Luís Manuel da Silva
Correia.