Despacho 18095/2008, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 07.07.2008, Pág. 29650
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Data:
2008-07-07
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Atribui ao cidadão Francisco Leonel Rodrigues Lobo a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.
Despacho 18095/2008
Nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 13 620/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer favorável n.º 35/2008, emitido pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República em 17 de Abril de 2008, ao cidadão Francisco Leonel Rodrigues Lobo a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro.
13 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
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