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Despacho 17136/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Destaca o técnico superior José Eduardo Lopes Luís, assessor principal do Instituto de Informática, para prestação de apoio técnico especializado no âmbito do processo de revisão dos sistemas de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública, no Gabinete, do Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Texto do documento

Despacho 17136/2008

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, destaco para o meu Gabinete, para prestação de apoio técnico especializado no âmbito do processo de revisão dos sistemas de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública, o técnico superior José Eduardo Lopes Luís, assessor principal do Instituto de Informática.

Pelo exercício de funções neste Gabinete acresce, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, uma gratificação mensal de (euro) 400.

4 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/25/plain-235423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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