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Portaria 225/74, de 27 de Março

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Sumário

Altera a redacção de observações aos quadros orgânicos da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.

Texto do documento

Portaria 225/74

de 27 de Março

Considerando a vantagem de libertar de determinadas funções, na Fábrica Militar de Braço de Prata e Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras, os oficiais engenheiros do serviço de material do Exército, com vista ao seu melhor aproveitamento;

Considerando que os oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material estão em condições de desempenhar aquelas funções;

Considerando que os quadros orgânicos daqueles estabelecimentos fabris prevêem lugares de oficiais engenheiros do serviço de material, que por vezes se encontram vagos por carência de oficiais com a habilitação requerida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

1.º As observações (ver nota f) e (ver nota g) do quadro orgânico da Fábrica Militar de Braço de Prata, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

(nota f) Major do STM ou do QSGE no activo ou na reserva.

(nota g) Do serviço de material, de preferência engenheiros.

2.º A observação (ver nota e) do quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

(nota e) Do serviço de material, de preferência engenheiro. É o chefe da 3.ª secção.

Ministérios das Finanças e do Exército, 14 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Alberto de Andrade e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/27/plain-234760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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