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Portaria 831/90, de 12 de Setembro

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Sumário

ALTERA AO CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE ALUGUER PARA VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS NA FREGUESIA DA SEDE DO CONCELHO DE ALBUFEIRA.

Texto do documento

Portaria 831/90
de 12 de Setembro
De acordo com a proposta da Câmara Municipal de Albufeira, e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, são alterados pela presente portaria os critérios de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros no concurso destinado ao preenchimento de quatro vagas actualmente existentes no contingente fixado para a freguesia da sede do concelho de Albufeira.

Tal alteração pretende permitir uma mais racional exploração da indústria local de transporte de aluguer numa zona em que as características sazonais da procura aconselham tal medida.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril, que a ordem de prioridades no concurso de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros para o preenchimento de quatro vagas actualmente existentes na freguesia da sede do concelho de Albufeira seja de quatro licenças, a atribuir a cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Decreto-Lei 74/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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