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Portaria 162/74, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Cabo Verde e de Angola para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 162/74

de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, os seguintes créditos especiais:

1) Um, da importância de 3156$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 6 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

2) Um, da importância de 424854$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 19.º, n.º 2 «Indústrias em regime tributário especial - Receitas resultantes do regime tributário especial das indústrias petrolíferas - Imposto sobre o rendimento», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de educação

Artigo 267.º «Encargos administrativos»:

N.º 15 «Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 10 de Agosto de 1955» ... 159024$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1537.º «Quota-parte da província em encargos na metrópole»:

N.º 7 «Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar»:

Alínea b) «Missões»:

1 «Geográfica» ... 265830$00 ... 424854$00 Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Angola. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/28/plain-234409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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