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Aviso 8773/2005, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8773/2005 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Agosto de 2005 do director do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., doravante designado por Departamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral na área de relações internacionais no domínio da segurança social para o provimento de um lugar de assessor da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Departamento.

Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na bolsa de emprego público.

3 - Validade do concurso - o presente concurso tem a validade de três meses contados da data da publicitação da lista de classificação final e caduca com o provimento do lugar para que é aberto.

4 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um domínio total da área de relações internacionais no âmbito das atribuições do Departamento, designadamente estudo e negociação de instrumentos internacionais de segurança social no quadro de organizações internacionais, com utilização de línguas estrangeiras, e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

6 - Opositores ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que sejam técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom conforme o n.º 1, alínea b), e sem prejuízo do disposto no seu n.º 3, ambos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2, alínea a), do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias - o local de trabalho situa-se no Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, e a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

8 - Candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;

b) Categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e das classificações de serviço de cada um dos últimos três ou cinco anos, consoante o caso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, caso não entregue a documentação comprovativa do cumprimento dessas mesmas condições;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

8.2 - Documentos - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos autênticos ou suas fotocópias comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

c) Documento autêntico ou sua fotocópia comprovativo das habilitações literárias; no caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso ou nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

d) Documentos autênticos ou suas fotocópias comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam critério de preferência legal;

e) Declaração actualizada ou sua fotocópia do serviço ou organismo de origem, com indicação da categoria e da natureza do vínculo, bem como da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópias das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três ou cinco anos, consoante o caso.

Os documentos acima mencionados podem ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de o júri poder exigir, em caso de dúvida fundada acerca do seu conteúdo ou autenticidade, a exibição do respectivo original ou de documento autenticado.

Os candidatos que integrem o quadro do pessoal do Departamento estão dispensados de apresentar a documentação referida nas alíneas b), c) e d), desde que já exista nos respectivos processos individuais.

8.3 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-144 Lisboa, ou enviadas pelo correio, em envelope dirigido ao director do Departamento, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Comprovação de documentos - assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção e classificação final:

11.1 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consistirá, mediante provas públicas, na apreciação e discussão dos currículos profissionais dos candidatos.

11.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, numa escala numérica de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples dos resultados da apreciação e da discussão dos currículos, que são classificadas de per si numa escala de 0 a 20 valores.

Os critérios de avaliação da apreciação e da discussão curriculares e a respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção da Administração de Pessoal do Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dado conhecimento da lista de classificação final aos candidatos, de acordo com o citado artigo 40.º

13 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Anabela Lima de Resende Oliveira Gomes Monteiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Eugénia Amaral Nicolau Nogueira, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria José Solipa Lambelho, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima Ribeiro dos Santos, assessora principal.

Licenciada Anália Marina Marques Galvão Soares, chefe de divisão.

26 de Setembro de 2005. - Na ausência do Director, o Subdirector, Manuel Antunes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Declaração de Rectificação 1-C/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social (DRISS).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Declaração de Rectificação 7-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 32/96 DE 11 DE ABRIL QUE ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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