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Decreto-lei 90/89, de 27 de Março

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Sumário

Actualiza as tabelas de remunerações base de diversas categorias de pessoal da Administração Pública e de alguns cargos políticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 90/89
de 27 de Março
O Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro, procedeu ao ajustamento das remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, em virtude da respectiva tributação em imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS), com vista à salvaguarda dos seus rendimentos líquidos relativos a 1988.

O presente diploma visa substituir a tabela relativa ao pessoal docente universitário em regime de tempo integral, de modo a adequá-la à doutrina constante do parecer da Procuradoria-Geral da República publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1988.

Aproveita-se ainda a oportunidade para corrigir alguns lapsos entretanto detectados noutras tabelas anexas ao mesmo decreto-lei.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - As tabelas de remunerações base constantes do anexo I ao Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro, são alteradas de acordo com as tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2 - O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 11 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Da tabela I à tabela IX
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 487/88 - Ministério das Finanças

    Introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 98/89 - Ministério das Finanças

    Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base, pensões, gratificações e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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