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Aviso 5808/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5808/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública para recolha de sugestões, a Proposta de Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão.

21 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Proposta

Por considerarmos que a prática de desporto é benéfica para o bem-estar físico e mental dos habitantes do nosso concelho, sendo, em especial, a natação uma actividade física com reconhecidas capacidades terapêuticas;

Por considerarmos que uma i2S164A1160S00.PS.anfra-estrutura como a piscina municipal, deve estar à disposição da população em geral, e em especial de toda a população escolar.

Por considerarmos que o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão exerce alguma discriminação e se encontra desajustado relativamente às necessidades do concelho, propomos ao executivo municipal as seguintes alterações ao referido Regulamento:

No artigo 2.º, ponto 1, relativo ao funcionamento, onde se lê "1 - A Piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Abril inclusive e 30 de Setembro inclusive, de cada ano civil." passará a ler-se "1 - A Piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Fevereiro inclusive e 31 de Dezembro inclusive, de cada ano civil."

Na Tabela de Taxas da Piscina Municipal passarão a constar os seguintes valores:

Categoria ... Período de funcionamento ... Euros

1 - Adultos ... De terça-feira a domingo ... 1,00

2 - Titulares de cartão de estudante e ou cartão jovem ... De terça-feira a domingo ... 0,75

3 - Crianças e jovens ... De terça-feira a domingo ... 0,75

4 - Alunos das escolas sediadas no concelho em actividades curriculares. ... De terça-feira a domingo ... Grátis

a) Os utentes das categorias 1 a 3, referidos na tabela anterior, podem beneficiar de um bilhete mensal no valor de 10,00 euros.

b) A entrada por grupos para cedências regulares ou pontuais poderão, casuisticamente, por deliberação do executivo municipal, ser isenta do pagamento de taxa, nomeadamente desde que prossigam fim de interesse público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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