Aviso 5808/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública para recolha de sugestões, a Proposta de Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão.
21 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Proposta
Por considerarmos que a prática de desporto é benéfica para o bem-estar físico e mental dos habitantes do nosso concelho, sendo, em especial, a natação uma actividade física com reconhecidas capacidades terapêuticas;
Por considerarmos que uma i2S164A1160S00.PS.anfra-estrutura como a piscina municipal, deve estar à disposição da população em geral, e em especial de toda a população escolar.
Por considerarmos que o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão exerce alguma discriminação e se encontra desajustado relativamente às necessidades do concelho, propomos ao executivo municipal as seguintes alterações ao referido Regulamento:
No artigo 2.º, ponto 1, relativo ao funcionamento, onde se lê "1 - A Piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Abril inclusive e 30 de Setembro inclusive, de cada ano civil." passará a ler-se "1 - A Piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Fevereiro inclusive e 31 de Dezembro inclusive, de cada ano civil."
Na Tabela de Taxas da Piscina Municipal passarão a constar os seguintes valores:
Categoria ... Período de funcionamento ... Euros
1 - Adultos ... De terça-feira a domingo ... 1,00
2 - Titulares de cartão de estudante e ou cartão jovem ... De terça-feira a domingo ... 0,75
3 - Crianças e jovens ... De terça-feira a domingo ... 0,75
4 - Alunos das escolas sediadas no concelho em actividades curriculares. ... De terça-feira a domingo ... Grátis
a) Os utentes das categorias 1 a 3, referidos na tabela anterior, podem beneficiar de um bilhete mensal no valor de 10,00 euros.
b) A entrada por grupos para cedências regulares ou pontuais poderão, casuisticamente, por deliberação do executivo municipal, ser isenta do pagamento de taxa, nomeadamente desde que prossigam fim de interesse público.