Aviso 7132/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/2635-F, de 15 de Junho de 2005, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativo ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Costa, sita na Praça do Dr. Eugénio Dias, 19-20, na freguesia de Sobral de Monte Agraço, concelho de Sobral de Monte Agraço, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
Deliberou, em sessão do conselho de administração de 12 de Julho de 2005 (acta 46/CA/2005), deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na Rua da Liberdade, 10, freguesia de Sapataria, concelho de Sobral de Monte Agraço, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
18 de Julho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.