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Decreto-lei 255/75, de 24 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, que define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/75

de 24 de Maio

Tendo em vista as enormes dificuldades de recrutamento de pessoal docente de nível universitário, resultantes em muitos casos de uma legislação não só ancilosada como também afastada das actuais carências do ensino superior;

Considerando que a revisão do estatuto da carreira docente se centra dentro dos objectivos prioritários a prosseguir por este Ministério:

Parece aconselhável, ainda que a título provisório, a revogação do preceito legal que não permite a atribuição de regência de cursos teóricos pelos assistentes eventuais.

De igual modo se afigura conveniente permitir a atribuição de regências de aulas teóricas ao pessoal investigador.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3. Cabe aos assistentes eventuais, sob a orientação do professor da respectiva disciplina, reger cursos práticos e dirigir trabalhos de laboratório ou de campo, podendo ainda, em casos excepcionais, ser autorizados a reger aulas teóricas, por despacho do Ministro da Educação e Cultura, exarado sob proposta devidamente fundamentada da respectiva escola, onde se demonstre que assim o impõem imperiosas necessidades de serviço.

Art. 2.º Pode igualmente ser autorizada por despacho ministerial a regência dos cursos teóricos por parte do pessoal técnico e investigador das escolas e dos centros e institutos de investigação das Universidades ou a ela anexos, quando as necessidades do serviço o impuserem e sempre que este pessoal possua habilitações literárias adequadas e tenha cumprido dois anos de bom e efectivo serviço.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 15 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/24/plain-232437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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