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Aviso 6470/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6470/2005 (2.ª série). - Aviso de abertura do curso de mestrado em Sistemas de Informação e Apoio à Decisão. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 18 210/2003 (2.ª série), de 23 de Setembro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de mestrado em Sistemas de Informação e Apoio à Decisão.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição:

a) Só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso;

b) Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 15 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 10 alunos.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Informática, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática;

c) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Informática poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Informática, devendo ser dirigidas à Comissão Científica de Engenharia Informática, Departamento de Engenharia Informática, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra (telefone: +351239790085; fax: +351239701266).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão científica de Engenharia Informática;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Entrevista, se for caso disso.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá nos 30 dias seguintes ao da publicação do presente despacho no Diário da República;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1500.

9 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Plano de estudos

Áreas científicas ... Discipinas obrigatórias ... Unidades de crédito ... Semestre

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Sistemas de Informação Organizacionais ... 1 ... 1.º

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Data Warehousing ... 2 ... 1.º

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Gestão de Dados em Sistemas Distribuídos ... 2 ... 1.º

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Integração de Aplicações e Sistemas Multi-Agente ... 2 ... 1.º

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Redes de Comunicação de Próxima Geração ... 1 ... 1.º

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Extracção de Conhecimento em Bases de Dados ... 2 ... 2.º

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Tópicos de Computação Ubíqua ... 2 ... 2.º

Metodologias de Investigação Científica ... Métodos de Investigação ... 2 ... 2.º

Sistemas de Informação e Apoio à Decisão ... Seminário ... 2 ... 2.º

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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