Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14580/2005, de 1 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 580/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 24 de Novembro de 2004, que aprovou a criação do curso de mestrado em Aglomerações Urbanas, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/154/2005, nos termos que a seguir se descrevem:

Mestrado em Aglomerações Urbanas

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Aglomerações Urbanas.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Aglomerações Urbanas tem como finalidades:

1 - A formação universitária interdisciplinar num ambiente internacional na área profissional do planeamento, gestão e operacionalidade de áreas metropolitanas e regiões urbanas.

2 - Será um grau académico direccionado para o exercício de carreiras no sector público (departamentos de planeamento regional e urbano ou outras instituições afins) ou no sector privado (empresas de planeamento, consultores, investidores imobiliários e afins).

3 - O objectivo genérico deste mestrado será estimular um entendimento e conhecimento das áreas técnicas do planeamento (por exemplo: infra-estruturas, análise de dados), mas também estimular o conhecimento em áreas não técnicas ligadas à gestão e desenvolvimento de políticas sensíveis às dimensões culturais e sociais das áreas metropolitanas.

4 - O objectivo específico deste mestrado será contribuir para um melhor ordenamento do território, o que exige formação teórica e teórico-prática dirigida aos decisores em planeamento.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de mestrado em Aglomerações Urbanas, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de uma parte curricular e a elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O grau de mestre será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que obtenham aprovação num mínimo de 20 UC na parte curricular mais a aprovação no projecto interdisciplinar e na dissertação.

3 - O curso compreende a frequência com aproveitamento de uma parte curricular, com a duração de três semestres lectivos, e a elaboração, seguida da discussão e posterior aprovação, de uma dissertação especialmente escrita para o efeito. O tempo previsto para a elaboração e apresentação da dissertação é de dois semestres, iniciando-se a sua elaboração no 3.º semestre lectivo.

4 - O grau de mestre em Aglomerações Urbanas será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados na parte curricular do curso, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

5 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, nomeadamente quando especialista da área, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

6 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

7 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.

16 de Junho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Aglomerações Urbanas

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo I ao presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado em cada edição, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com a classificação mínima de Bom nas seguintes áreas: Arquitectura; Engenharia Civil; Planeamento Regional e Urbano; Informação Geográfica, e outras áreas afins ao Planeamento.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo curriculum demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Ambiente e Ordenamento para aprovação pelo conselho científico.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Ambiente e Ordenamento e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido cada edição por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Experiência profissional;

c) Curriculum académico, científico e técnico.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo e respectivo plano de estudos, serão fixados em cada edição, mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - Em casos excepcionais e sob proposta da comissão coordenadora, o conselho científico da Universidade de Aveiro poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso de mestrado, os candidatos que possuam formação equivalente.

3 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O mestrado em Aglomerações Urbanas começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

ANEXO I

Mestrado em Aglomerações Urbanas

1 - Área científica do curso - Planeamento Regional e Urbano.

2 - Áreas científicas obrigatórias - Planeamento Regional e Urbano.

3 - Áreas científicas opcionais - Planeamento Regional e Urbano.

4 - Duração normal do curso de especialização - três semestres.

5 - O número total de unidades de crédito para a conclusão do curso de especialização é de 20 UC.

Plano de estudos

(ver documento original)

16 de Junho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda