Despacho (extracto) n.º 9532/2008
Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2008 Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, o Instituto Português da Juventude, I.P. tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2008, determina:
1 De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a abertura das seguintes áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens:
a) Ambiente e/ou protecção civil;
b) Apoio a idosos e/ou crianças;
c) Cultura e/ou património;
d) Combate à exclusão social;
e) Saúde;
f) Outras de reconhecido interesse (com primazia no âmbito do Desporto, Ciência, Tecnologia, Associativismo e Diálogo Intercultural).2 A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de 2,00 (euro) (dois euros), para as duas modalidades do programa OTL - Curta e Longa Duração.
14 de Março de 2008. - A Vice-Presidente, Susana Ramos.
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