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Deliberação (extracto) 738/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 738/2005. - O plenário do Conselho Superior da Magistratura de 26 de Abril de 2005 deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Delegar no presidente do Conselho Superior da Magistratura, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, nos termos do artigo 158.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de Julho), os seguintes poderes:

a) Ordenar inspecções extraordinárias;

b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;

c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;

d) Conceder autorização aos juízes de direito para residirem em local diferente do previsto no artigo 8.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

e) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

f) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;

g) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente;

h) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;

i) Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente.

2 - Delegar competências, nos termos do artigo 158.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de Julho), nos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal da Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães para a prática dos actos relativos a licenças, faltas e férias e para fixar o número e composição das secções dos respectivos tribunais.

13 de Maio de 2005. - O Juiz-Secretário, Paulo Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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