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Aviso 5381/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5381/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, torna-se público que, por despacho da secretária-geral de 12 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares da categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público.

3 - Menção nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Validade do concurso - o concurso é valido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Áreas e conteúdos funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções subjacentes às áreas funcionais previstas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, enquadradas no âmbito das atribuições previstas no Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março (Lei Orgânica da Secretaria-Geral).

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração será a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constantes dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da administração central e os benefícios sociais os aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.

6.2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Despacho conjunto 84/2005, de 26 de Janeiro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - As duas primeiras fases dos métodos de selecção são de carácter eliminatório.

9.2 - Avaliação curricular:

9.2.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que será ponderado o exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática, conforme o referido no n.º 5 do presente aviso.

9.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9.3 - Prova de conhecimentos:

9.3.1 - Na prova de conhecimentos específicos serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, de acordo com o programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 84/2005, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005.

9.3.1.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, terá a duração de sessenta minutos e incidirá sobre quatro dos seguintes temas, conforme a escolha de cada candidato:

a) Administração de sistemas e redes locais;

b) Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

c) Exploração de sistemas e suporte a utilizadores;

d) Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

e) Bases de dados, gestão e desenvolvimento, modelo relacional;

f) Projecto e qualidade de software;

g) Privacidade e segurança de informação.

9.3.1.2 - Para a realização da prova de conhecimentos, aconselha-se, a título indicativo, a seguinte bibliografia:

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA - Editora Informática;

Networking Essentials, Mark A. Sportack, SAMS Publishing;

TCP/IP em Redes Microsoft, Paulo Loureiro, FCA - Editora Informática;

Comunicação de Dados e Serviços Telemáticos, João Araújo, Edição do Centro de Informática do IST, CIIST;

Tecnologias de Bases de Dados, José Luís Pereira, FCA - Editora Informática;

Database Management Systems, Raghu RamaKrishnan/Johannes Ghrke, McGraw-Hill International Editions, part I, Basics, caps. 1, 2 e 3;

Windows 2000 Server para Profissionais, vol. I, Paulo Loureiro, FCA - Editora Informática;

Windows 2000 Server para Profissionais, vol. II, Paulo Loureiro, FCA - Editora Informática;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques & Paulo Guedes, FCA - Editora Informática;

Gestão de Projectos de Software, António Miguel, FCA - Editora Informática;

Pressman, Roger S., Software Engineering: A Practitioner's Approach, McGraw-Hill, 5.ª ed., caps. 17 e 18;

Lei 67/98, de 26 Outubro - Lei de Protecção de Dados.

9.3.1.3 - A bibliografia estará disponível para consulta até à data de realização da prova de conhecimentos específicos no Centro de Documentação/Biblioteca da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no período entre as 9 e as 18 horas.

9.4 - Entrevista profissional de selecção:

9.4.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios e, bem assim, na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, durante o horário de expediente, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a carreira de técnico de informática - categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1", ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.2 - Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República em que o mesmo foi publicado ou número e data de registo na bolsa de emprego público;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado do candidato, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes para o lugar a que se candidata ou quaisquer outros elementos que entenda relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Documentos comprovativos da formação profissional, com a indicação das respectivas datas, duração e entidades promotoras;

c) Fotocópia do documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função, expressa em anos, meses e dias;

e) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho relativas aos últimos quatro anos;

f) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato está vinculado expressando o conteúdo funcional deste durante os últimos quatro anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Outros documentos comprovativos de situações referidas pelos candidatos.

11.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c), e) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento.

11.5 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.6 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada mencionada no n.º 11.1, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Mário Jaime da Silva Mesquita, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Vítor Manuel Salgueiro António, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado José Jorge Figueiredo Martins, técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, técnica superior.

2.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior.

12 de Maio de 2005. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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