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Despacho 11680/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 680/2005 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro do quadro permanente da classe de abastecimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9307001, segundo-marinheiro L RC Clotilde Quaresma.

103700, segundo-marinheiro L RC Daniel Silvestre Duarte Miranda.

9312300, segundo-marinheiro L RC Hélio Manuel Barrosa Dias.

9318800, segundo-marinheiro L RC Raquel Maria Martins Teixeira de Melo.

9325098, segundo-marinheiro L RC Carlos Manuel de Oliveira Ferreira.

9325399, segundo-marinheiro L RC David Martins Beltrão.

9316901, segundo-marinheiro L RC Nélson Dias Tavares.

9326500, segundo-marinheiro L RC Jaime Carvalho dos Reis.

9315900, segundo-marinheiro L RC Hugo Miguel Mendes Venâncio.

9301601, segundo-marinheiro L RC Jorge Manuel Pacheco da Silva.

Promovidos a contar de 14 de Março de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 407499, primeiro-marinheiro L José Miguel Paixão de Carvalho Ferreira, pela ordem indicada.

12 de Maio de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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