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Decreto-lei 183/75, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 649/74, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Sociedade Anónima de Refinação de Petróleos em Portugal tendo por objecto a construção de várias obras nas instalações do terminal petroleiro de Leixões.

Texto do documento

Decreto-Lei 183/75

de 3 de Abril

O Decreto-Lei 649/74, de 21 de Novembro, que permitiu a ampliação do terminal petroleiro de Leixões, através de contrato a firmar entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Sacor, inseriu-se na orientação do Decreto-Lei 47026, de 25 de Maio de 1966.

Todavia, enquanto o artigo 10.º deste último diploma dispensava as minutas do contrato ou adicionais, como os próprios contratos, de quaisquer outras formalidades legais, nomeadamente o visto do Tribunal de Contas, o artigo 7.º do Decreto-Lei 649/74 não dispôs igualmente, por mera omissão, pelo que importa agora dar a esta disposição legal redacção adequada.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 649/74, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º O contrato a celebrar entre a APDL e a Sacor, ao abrigo do presente decreto-lei, e quaisquer actos adicionais serão precedidos de minutas aprovadas pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

Tanto essas minutas como os instrumentos contratuais definitivos ficam dispensados de quaisquer outras formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 22 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/03/plain-231265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-25 - Decreto-Lei 47026 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar com a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., contrato tendo por objecto promover a construção, em Leixões, de um terminal portuário destinado ao tráfego de petróleo bruto e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-21 - Decreto-Lei 649/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Sociedade Anónima de Refinação de Petróleos em Portugal tendo por objecto a construção de várias obras nas instalações do terminal petroleiro de Leixões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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