Portaria 542/73, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1973, Série I de 1973-08-08.
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Data:
1973-08-08
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Secções desta página::
Anula as Portarias n.os 163/73 e 237/73, respectivamente de 5 de Março e de 3 de Abril.
Portaria 542/73
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, anular as Portarias n.os 163/73, de 5 de Março, e 237/73, de 3 de Abril, publicadas nas citadas datas, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.os 54 e 79, por se ter verificado em tempo oportuno o cumprimento das formalidades exigidas para a regularização dos processos respeitantes às coutadas n.os 943 e 549, referentes, respectivamente, às propriedades denominadas «Herdade da Chainça», com uma área de 545 ha, situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches, e «Besteiros», «Besteirinhos» e «Cardeira», com uma área de 563,6270 ha, situadas no concelho de Ponte de Sor.
Ministério da Economia, 24 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/08/plain-230985.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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