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Portaria 542/73, de 8 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 185/1973, Série I de 1973-08-08.
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Sumário

Anula as Portarias n.os 163/73 e 237/73, respectivamente de 5 de Março e de 3 de Abril.

Texto do documento

Portaria 542/73

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, anular as Portarias n.os 163/73, de 5 de Março, e 237/73, de 3 de Abril, publicadas nas citadas datas, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.os 54 e 79, por se ter verificado em tempo oportuno o cumprimento das formalidades exigidas para a regularização dos processos respeitantes às coutadas n.os 943 e 549, referentes, respectivamente, às propriedades denominadas «Herdade da Chainça», com uma área de 545 ha, situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches, e «Besteiros», «Besteirinhos» e «Cardeira», com uma área de 563,6270 ha, situadas no concelho de Ponte de Sor.

Ministério da Economia, 24 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/08/plain-230985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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