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Despacho 7251/2008, de 12 de Março

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Sumário

Delega competências nos subinspectores-gerais licenciados Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes e Paulo Jorge Carvalho de Brito.

Texto do documento

Despacho 7251/2008

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35º do Código de Procedimento Administrativo, n.os 2 e 4 do artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e n.º 2 do artigo 4º do Decreto Regulamentar 80/2007, de 30 de Julho, delego nos Subinspectores-Gerais licenciados Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes e Paulo Jorge Carvalho de Brito, as seguintes competências:

a) Fixar o início e os prazos de execução das acções a realizar pela IG e designar os efectivos que lhes devem dar cumprimento;

b) Dirigir as acções realizadas no âmbito das atribuições da IG, designadamente nomear o instrutor, constituir as equipas inspectivas, aprovar as informações de planeamento, proferir despachos nos processos instaurados e emitir parecer sobre os relatórios apresentados;

c) Designar os instrutores dos processos disciplinares instaurados;

d) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;

e) Representar a IG em juízo e fora dele;

f) Controlar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

g) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades;

h) Acompanhar a actividade do serviço, designadamente no que respeita ao seu processo de avaliação;

i) Assinatura da correspondência ou expediente.

2 - Delego, ainda, na Subinspectora-Geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes, as seguintes competências:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos;

b) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

d) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

f) Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

g) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;

h) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço, bem como organizar formação em serviço para os inspectores;

i) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço;

j) Orientar e tomar decisões nos assuntos da biblioteca, documentação e arquivo da IG.

3 - Mais delego e subdelego no Subinspector-Geral licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito, as seguintes competências:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais;

b) Autorizar as despesas previstas no artigo 17º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos seguintes montantes:

i. (euro) 375 000 (trezentos e setenta e cinco mil euros) para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

ii. (euro) 750 000 (setecentos e cinquenta mil euros) para despesas previamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

iii. (euro) 1 250 000 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

c) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes referidos na alínea b) supra;

d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 79º e no n.º 1 do artigo 205º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 350 000;

e) Aprovar, nos termos do disposto no artigo 64º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até aos montantes delegados e subdelegados;

f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual da IG, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com respeito pelos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

i) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento da IG, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços depois do prazo regulamentar;

m) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividade e os programas aprovados;

n) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

o) Elaborar e aprovar a conta de gerência;

p) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

q) Orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da IG nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação;

r) Orientar e tomar decisões nas matérias relativas ao Apoio Técnico da IG.

4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4º do Decreto Regulamentar 80/2007, de 30 de Julho, designo, para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos, a Subinspectora-Geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes.

5 - Mantém-se integralmente em vigor o Despacho 12-IG/2007, de 10 de Setembro.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados em conformidade com a presente delegação de competências, desde 1 de Agosto de 2007.

27 de Fevereiro de 2008. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 80/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral (IG) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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