a) Fixar o início e os prazos de execução das acções a realizar pela IG e designar os efectivos que lhes devem dar cumprimento;
b) Dirigir as acções realizadas no âmbito das atribuições da IG, designadamente nomear o instrutor, constituir as equipas inspectivas, aprovar as informações de planeamento, proferir despachos nos processos instaurados e emitir parecer sobre os relatórios apresentados;
c) Designar os instrutores dos processos disciplinares instaurados;
d) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;
e) Representar a IG em juízo e fora dele;
f) Controlar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
g) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades;
h) Acompanhar a actividade do serviço, designadamente no que respeita ao seu processo de avaliação;
i) Assinatura da correspondência ou expediente.
2 - Delego, ainda, na Subinspectora-Geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes, as seguintes competências:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos;
b) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
d) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
f) Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
g) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
h) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço, bem como organizar formação em serviço para os inspectores;
i) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço;
j) Orientar e tomar decisões nos assuntos da biblioteca, documentação e arquivo da IG.
3 - Mais delego e subdelego no Subinspector-Geral licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito, as seguintes competências:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar as despesas previstas no artigo 17º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos seguintes montantes:
i. (euro) 375 000 (trezentos e setenta e cinco mil euros) para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii. (euro) 750 000 (setecentos e cinquenta mil euros) para despesas previamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
iii. (euro) 1 250 000 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
c) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes referidos na alínea b) supra;
d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 79º e no n.º 1 do artigo 205º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 350 000;
e) Aprovar, nos termos do disposto no artigo 64º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até aos montantes delegados e subdelegados;
f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual da IG, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com respeito pelos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
i) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento da IG, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços depois do prazo regulamentar;
m) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividade e os programas aprovados;
n) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
o) Elaborar e aprovar a conta de gerência;
p) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
q) Orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da IG nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação;
r) Orientar e tomar decisões nas matérias relativas ao Apoio Técnico da IG.
4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4º do Decreto Regulamentar 80/2007, de 30 de Julho, designo, para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos, a Subinspectora-Geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes.
5 - Mantém-se integralmente em vigor o Despacho 12-IG/2007, de 10 de Setembro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados em conformidade com a presente delegação de competências, desde 1 de Agosto de 2007.
27 de Fevereiro de 2008. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.