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Portaria 236/2008, de 12 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1323/2007, de 4 de Outubro (aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança).

Texto do documento

Portaria 236/2008

de 12 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;

Considerando o disposto na Portaria 1323/2007, de 4 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexos i e ii à Portaria 1323/2007, de 4 de Outubro, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2008.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Grau de licenciado

Engenharia Biomédica

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Grau de licenciado

Engenharia Biomédica

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1323/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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