Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo despacho de 10 de abril de 2015 do subdiretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Eletrónica e Redes de Telecomunicações pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - O registo tornou-se definitivo em 3 de agosto de 2015.
26 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional: T093 - Eletrónica e Redes de Telecomunicações
3 - Número de registo: R/Cr 28/2015
4 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e Automação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, coordenar e supervisionar a instalação de equipamentos eletrónicos e infraestruturas de telecomunicações, bem como assegurar a respetiva manutenção e reparação.
5.2 - Atividades principais
a) Projetar e implementar circuitos e equipamentos eletrónicos, concebendo soluções que verifiquem as especificações pretendidas;
b) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar a instalação de equipamentos e de sistemas eletrónicos, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;
c) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar a instalação de sistemas e de redes de telecomunicações, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;
d) Efetuar modificações e correções em circuitos e equipamento eletrónicos, a fim de otimizar o seu funcionamento;
e) Efetuar modificações e correções em sistemas e redes de telecomunicações, melhorando a qualidade do serviço prestado;
f) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos e sistemas eletrónicos, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;
g) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos e sistemas de telecomunicações, a fim de assegurar a qualidade do serviço, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;
h) Elaborar relatórios técnicos e manuais de apoio ao utilizador.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento fundamental de um leque abrangente de ferramentas matemáticas específicas para a análise de circuitos eletrónicos e de redes de telecomunicações;
b) Conhecimento fundamental dos princípios da física e da química;
c) Conhecimento fundamental de ferramentas informáticas e de tecnologias da informação;
d) Conhecimento abrangente dos diversos tipos de circuitos eletrónicos e de redes de telecomunicações;
e) Conhecimento especializado do funcionamento de circuitos eletrónicos e de redes de telecomunicações;
f) Conhecimento especializado das ferramentas, das técnicas e dos métodos específicos de análise e de projeto de circuitos eletrónicos analógicos, digitais e programáveis;
g) Conhecimento especializado das ferramentas, das técnicas e dos métodos específicos de análise e de projeto de redes de telecomunicações;
h) Conhecimento abrangente das ferramentas, das linguagens e dos procedimentos de comunicação na profissão;
i) Conhecimento abrangente das normas, dos regulamentos e dos procedimentos aplicáveis no projeto, no desenvolvimento, na instalação, na manutenção e na reparação de equipamentos e de sistemas de eletrónica e de telecomunicações;
j) Conhecimento abrangente da estrutura e do conteúdo de manuais, de esquemas e de outros tipos de literatura técnica;
k) Conhecimento profundo e especializado das prescrições e das especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios (Manual ITED).
6.2 - Aptidões
a) Aplicar procedimentos, técnicas e ferramentas adequadas para projetar e implementar circuitos e equipamentos eletrónicos;
b) Realizar alterações em circuitos e em equipamentos eletrónicos com vista à otimização do seu funcionamento;
c) Instalar, configurar e efetuar a manutenção e a reparação de equipamentos e de sistemas eletrónicos;
d) Instalar, configurar e efetuar a manutenção e a reparação de acessos fixos e móveis de banda larga;
e) Identificar oportunidades de otimização de desempenho em sistemas de telecomunicações;
f) Instalar, configurar e efetuar manutenção de redes locais;
g) Instalar, configurar e efetuar inspeção de equipamentos e de sistemas de telecomunicações em edifícios;
h) Avaliar e discutir soluções técnicas com clientes, fornecedores e ou equipas de trabalho;
i) Procurar, selecionar e organizar a informação necessária para a resolução de problemas específicos, em contexto de estudo ou de trabalho;
j) Transmitir informação técnica, na forma oral e escrita, de forma clara, concisa e precisa;
k) Conceber soluções criativas para problemas específicos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de liderança na gestão, na supervisão e na avaliação de equipas de trabalho multidisciplinares e multifuncionais;
b) Demonstrar espírito crítico na avaliação das metodologias e das ferramentas de trabalho e sugerir alternativas com vista à sua otimização;
c) Demonstrar capacidade de reflexão relativamente a novas tecnologias e de fundamentação da sua utilização;
d) Assumir responsabilidade no cumprimento dos regulamentos e das normas técnicas aplicáveis no âmbito das tarefas a desempenhar;
e) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos recorrendo às fontes de informação mais adequadas;
f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
g) Demonstrar capacidade de integração das normas e dos procedimentos de segurança, higiene e saúde no exercício da sua atividade profissional;
h) Demonstrar capacidade de flexibilidade na adaptação a diferentes contextos profissionais e evitando situações de conflito ou de confronto.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209162748