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Aviso 14643/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Eletrónica e Redes de Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 14643/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo despacho de 10 de abril de 2015 do subdiretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Eletrónica e Redes de Telecomunicações pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 3 de agosto de 2015.

26 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional: T093 - Eletrónica e Redes de Telecomunicações

3 - Número de registo: R/Cr 28/2015

4 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e supervisionar a instalação de equipamentos eletrónicos e infraestruturas de telecomunicações, bem como assegurar a respetiva manutenção e reparação.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar e implementar circuitos e equipamentos eletrónicos, concebendo soluções que verifiquem as especificações pretendidas;

b) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar a instalação de equipamentos e de sistemas eletrónicos, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;

c) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar a instalação de sistemas e de redes de telecomunicações, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;

d) Efetuar modificações e correções em circuitos e equipamento eletrónicos, a fim de otimizar o seu funcionamento;

e) Efetuar modificações e correções em sistemas e redes de telecomunicações, melhorando a qualidade do serviço prestado;

f) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos e sistemas eletrónicos, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;

g) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos e sistemas de telecomunicações, a fim de assegurar a qualidade do serviço, respeitando as normas de segurança de pessoas e de equipamentos;

h) Elaborar relatórios técnicos e manuais de apoio ao utilizador.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental de um leque abrangente de ferramentas matemáticas específicas para a análise de circuitos eletrónicos e de redes de telecomunicações;

b) Conhecimento fundamental dos princípios da física e da química;

c) Conhecimento fundamental de ferramentas informáticas e de tecnologias da informação;

d) Conhecimento abrangente dos diversos tipos de circuitos eletrónicos e de redes de telecomunicações;

e) Conhecimento especializado do funcionamento de circuitos eletrónicos e de redes de telecomunicações;

f) Conhecimento especializado das ferramentas, das técnicas e dos métodos específicos de análise e de projeto de circuitos eletrónicos analógicos, digitais e programáveis;

g) Conhecimento especializado das ferramentas, das técnicas e dos métodos específicos de análise e de projeto de redes de telecomunicações;

h) Conhecimento abrangente das ferramentas, das linguagens e dos procedimentos de comunicação na profissão;

i) Conhecimento abrangente das normas, dos regulamentos e dos procedimentos aplicáveis no projeto, no desenvolvimento, na instalação, na manutenção e na reparação de equipamentos e de sistemas de eletrónica e de telecomunicações;

j) Conhecimento abrangente da estrutura e do conteúdo de manuais, de esquemas e de outros tipos de literatura técnica;

k) Conhecimento profundo e especializado das prescrições e das especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios (Manual ITED).

6.2 - Aptidões

a) Aplicar procedimentos, técnicas e ferramentas adequadas para projetar e implementar circuitos e equipamentos eletrónicos;

b) Realizar alterações em circuitos e em equipamentos eletrónicos com vista à otimização do seu funcionamento;

c) Instalar, configurar e efetuar a manutenção e a reparação de equipamentos e de sistemas eletrónicos;

d) Instalar, configurar e efetuar a manutenção e a reparação de acessos fixos e móveis de banda larga;

e) Identificar oportunidades de otimização de desempenho em sistemas de telecomunicações;

f) Instalar, configurar e efetuar manutenção de redes locais;

g) Instalar, configurar e efetuar inspeção de equipamentos e de sistemas de telecomunicações em edifícios;

h) Avaliar e discutir soluções técnicas com clientes, fornecedores e ou equipas de trabalho;

i) Procurar, selecionar e organizar a informação necessária para a resolução de problemas específicos, em contexto de estudo ou de trabalho;

j) Transmitir informação técnica, na forma oral e escrita, de forma clara, concisa e precisa;

k) Conceber soluções criativas para problemas específicos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança na gestão, na supervisão e na avaliação de equipas de trabalho multidisciplinares e multifuncionais;

b) Demonstrar espírito crítico na avaliação das metodologias e das ferramentas de trabalho e sugerir alternativas com vista à sua otimização;

c) Demonstrar capacidade de reflexão relativamente a novas tecnologias e de fundamentação da sua utilização;

d) Assumir responsabilidade no cumprimento dos regulamentos e das normas técnicas aplicáveis no âmbito das tarefas a desempenhar;

e) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos recorrendo às fontes de informação mais adequadas;

f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

g) Demonstrar capacidade de integração das normas e dos procedimentos de segurança, higiene e saúde no exercício da sua atividade profissional;

h) Demonstrar capacidade de flexibilidade na adaptação a diferentes contextos profissionais e evitando situações de conflito ou de confronto.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209162748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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