Aviso 2543/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão.
16 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Proposta de alteração ao Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão
Por considerarmos que a prática regular de desporto é benéfica para o bem estar físico e mental dos habitantes do nosso concelho, sendo, em especial, a natação uma actividade física com reconhecidas capacidades terapêuticas;
Por considerarmos que uma infra-estrutura como a piscina municipal deve estar à disposição da população em geral e, em especial, de toda a população escolar;
Por considerarmos que o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão exerce alguma discriminação e se encontra desajustado relativamente às necessidades do concelho, propomos ao executivo municipal as seguintes alterações ao referido Regulamento:
No artigo 2.º, n.º 1, relativo ao funcionamento, onde se lê "1 - A piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Abril, inclusive, e 30 de Setembro, inclusive, de cada ano civil." deve ler-se "1 - A piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Fevereiro, inclusive, e 31 de Dezembro, inclusive, de cada ano civil".
No artigo 12.º, relativo à tabela de taxas da piscina municipal, passará a constar a seguinte tabela de taxas da piscina municipal:
1 - Entrada individual no período de funcionamento:
a):
(ver documento original)
b) Os utentes das categorias 1 e 3, referidos na alínea anterior, poderão beneficiar de um desconto de 40% sobre o montante total da entrada individual, na aquisição de um bilhete mensal.