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Despacho Conjunto 308/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 308/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 240/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 2079/2004, de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2004, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnico-profissional, na área funcional de agricultura, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, constante do anexo do presente despacho e do qual faz parte integrante.

21 de Março de 2005. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Pedro de Barros.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnico-profissional, área funcional de agricultura, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Fruticultura em geral, privilegiando-se a macieira.

2 - Viticultura para produção de vinho de qualidade.

3 - Olivicultura em geral, sobretudo para a produção de azeite.

4 - Horticultura, incluindo a produção de vinho de qualidade.

5 - Floricultura, plantas ornamentais e jardinagem.

6 - Silvicultura.

7 - Pastagens e forragens.

8 - Bovinicultura e caprinicultura com aptidão para carne e leite.

9 - Avicultura, privilegiando-se os galináceos.

10 - Técnicas de regadio.

11 - Máquinas e alfaias agrícolas.

12 - Gestão da exploração agrícola.

13 - Enologia básica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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