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Aviso 4058/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4058/2005 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 28 de Fevereiro de 2005 do director da Biblioteca Nacional, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:

Categoria e carreira - técnico superior principal, da carreira técnica superior;

Área funcional - produção, promoção e divulgação do livro, designadamente estudo, investigação e desenvolvimento de actividades ligadas às colecções da BN;

Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e para o exercício próprio das atribuições do n.º 3 do artigo 11.º da Divisão de Relações Externas, da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Serviço e local de prestação de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;

Tipo de concurso - interno de acesso geral;

Número de lugares a preencher - um lugar;

Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

2 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. António José Nogueira Braz de Oliveira, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Isabel Rosas Líbano Monteiro, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Manuela Pedrosa Rego, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe Farinha Franco, assessor.

Dr. Luís Augusto Chaves da Costa Dias, técnico superior principal.

3 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular.

3.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação, obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

4.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias (com a correspondente nota classificativa final);

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Referência ao concurso a que se candidata.

5.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

5.4 - Os requerimentos de candidatura ainda devem ser acompanhados de declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e período de tempo pelo qual as exerce.

5.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

10 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

31 de Março de 2005. - Pelo Director de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Repartição, Ana Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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