Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 623/73, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o vencimento a que têm direito os acompanhadores musicais do Conservatório Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 623/73

de 22 de Novembro

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 45558, de 10 de Fevereiro de 1964, a remuneração dos acompanhadores musicais do Conservatório Nacional foi fixada, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, em 1300$00 mensais, a abonar durante dez meses de cada ano escolar.

Com a publicação do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, foi-lhes fixada a categoria correspondente à letra Y.

Dado que os vencimentos dos acompanhadores musicais se encontram manifestamente desactualizados, o Conservatório Nacional debate-se com dificuldades inerentes ao seu recrutamento e manutenção, pelo que urge proceder a uma actualização das respectivas remunerações e simultaneamente à fixação das habilitações necessárias para o desempenho daquelas funções.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os acompanhadores musicais do Conservatório Nacional terão direito ao vencimento correspondente à letra L do grupo a que se refere o quadro anexo ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 2.º O lugar de acompanhador musical será provido por contrato anual, renovável por iguais períodos, de entre indivíduos habilitados com o curso superior de piano ou equivalente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 14 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/22/plain-229859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-10 - Decreto-Lei 45558 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Conservatório Nacional contratar acompanhadores musicais para as aulas de canto, instrumentos, canto coral, dança e educação física.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto Regulamentar 3/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Define a competência e estabelece a organização do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda