O interface de Vila do Conde estava delineado desde a denominada primeira fase do Projecto, tendo em consideração que a estação de Metro de Vila do Conde é das estações com maior procura ao longo do Sistema de Metro e aquela que está melhor posicionada para a interligação com os outros meios de transporte.
Logo depois do início do serviço da denominada linha da Póvoa, verificou-se que o estacionamento provisório construído não se mostrava suficiente para servir a procura que se veio a verificar e que fez com que se gerasse uma procura intensa de estacionamento dos utentes da denominada da linha da Póvoa em todas as redondezas, com prejuízo para os residentes e comércio locais.
Nos termos da Base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a criação da concretização de um Interface rodoviário e parque de estacionamento junto à Estação de Vila do Conde, inserida no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa do Varzim.
Considerando o Despacho conjunto 288/2003, datado de 26 de Março de 2003, que aprovou a realização do Projecto "Duplicação da Linha P" respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto "Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa do Varzim".
Considerando, ainda, que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem ainda em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse do bem a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e no nº 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República nº 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela PE-NM-476AR, devidamente identificada na planta de cadastro e localização e mapa de expropriação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15º e 19º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto SA, para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
6 de Fevereiro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Expropiações para duplicação da linha da Póvoa Mapa de expropriação
(ver documento original)