Protocolo 5/2005. - Protocolo de cooperação para o desenvolvimento desportivo do município de Penalva do Castelo. - Considerando que:
1) O Programa do Governo elegeu como prioridade estratégica, quanto à criação de condições que facilitem o acesso à prática desportiva, a satisfação das carências ainda existentes em matéria de instalações e equipamentos desportivos;
2) Para realizar tal política e atingir os objectivos acima mencionados, é forçoso reduzir as assimetrias da nossa estrutura desportiva, particularmente no que se refere a investimentos públicos no domínio das infra-estruturas desportivas;
3) Para melhor prossecução do interesse público, a concretização deste princípio se insere no quadro da cooperação técnica e financeira que o Governo e as autarquias locais podem estabelecer entre si, sem prejuízo das suas competências próprias;
4) É necessário estruturar as formas adequadas dessa colaboração com vista a garantir uma mobilização e utilização dos recursos públicos disponíveis mais eficaz, lógica e transparente, bem como uma consequente optimização da sua distribuição;
5) O município de Penalva do Castelo regista um apreciável nível de desenvolvimento desportivo mas necessita de qualificar e modernizar o seu parque desportivo para dar uma resposta consentânea às expectativas e anseios da população local;
6) O município de Penalva do Castelo tem fomentado e incentivado a prática desportiva, nomeadamente entre os escalões etários mais jovens, em colaboração com as entidades que de uma forma directa ou indirecta intervêm no processo de desenvolvimento desportivo;
Nestes termos, entre:
O Governo, adiante designado por primeiro outorgante, devidamente representado pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte; e
A Câmara Municipal de Penalva do Castelo, adiante designada por CMPC ou segundo outorgante, devidamente representada pelo presidente da Câmara Municipal, Leonídio de F. Gomes Monteiro;
é celebrado o presente protocolo de cooperação para a construção das piscinas municipais de Penalva do Castelo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente protocolo de cooperação tem por objecto o desenvolvimento de uma parceria a estabelecer entre o Governo e a CMPC para a realização das obras de construção das piscinas municipais de Penalva do Castelo cujo valor de adjudicação é de Euro 870 616,11 (com IVA).
Cláusula 2.ª
Responsabilidade e execução das obras
1 - A CMPC responsabiliza-se pela elaboração dos estudos e dos projectos, assim como pela obtenção dos necessários pareceres, licenças e autorizações, e praticará todos os demais actos legalmente exigidos, assumindo os custos das empreitadas correspondentes.
2 - A CMPC será o dono das respectivas obras públicas, competindo-lhe lançá-las, geri-las e executá-las, desde a fase do anúncio do concurso até à sua conclusão, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística das mesmas.
Cláusula 3.ª
Cobertura do investimento financeiro
1 - A comparticipação máxima a atribuir pelo Governo, através do Instituto do Desporto de Portugal, será de Euro 500 000.
2 - A cobertura financeira do remanescente do custo total das obras será assegurada pelo segundo outorgante.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira a que se reporta o n.º 1 da cláusula 3.ª deste protocolo disponibilizar-se-á durante o seu período de vigência, de acordo com o desenvolvimento das obras.
Cláusula 5.ª
Vigência e revisão do protocolo
1 - Os termos e as condições previstos no presente protocolo entram em vigor após a sua assinatura e são válidos até 31 de Dezembro de 2006.
2 - Qualquer alteração ou adaptação pelo primeiro outorgante dos termos ou dos resultados previstos neste protocolo de cooperação carece de prévio acordo escrito do segundo outorgante, que o poderá condicionar à alteração ou adaptação do mesmo.
Cláusula 6.ª
Dúvidas
As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente protocolo serão resolvidas por despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
4 de Junho de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, José Luís Fazenda Arnaut Duarte, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro. - Pelo Segundo Outorgante, Leonídio de F. Gomes Monteiro.