Deliberação 354/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e aos respectivos titulares, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Emitir e endossar recibos;
c) Assinar e endossar cheques;
d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
e) Endossar e cobrar vales de correio;
f) Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 25 000 por acto;
g) Autorizar despesas de funcionamento geral até ao limite de Euro 50 000, relativos aos seguintes gastos:
Electricidade;
Água;
Telefone;
Circuitos telefónicos;
Despesas postais;
IRC decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;
Taxas de saneamento;
h) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 2250;
i) Autorizar as despesas com aquisições de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal referentes às atribuições e competências do Departamento e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 10 000 por acto;
j) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;
k) Assinar precatórios cheques;
l) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados mediante a constituição de garantias de igual valor;
m) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;
n) Representar legalmente o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., em tudo o que tenha a ver com processo administrativo tendente a registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento de viaturas adquiridas pelo Instituto;
o) Autorizar as deslocações em serviço no País;
p) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
q) Autorizar a mobilidade do pessoal;
r) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo em cada caso concreto.
2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
3 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
4 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
5 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e de documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
6 - Em cumprimento do disposto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados e publicados em anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas b), c) e d) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do conselho directivo.
7 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)