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Deliberação 354/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Deliberação 354/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, que dirige:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e aos respectivos titulares, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Emitir e endossar recibos;

c) Assinar e endossar cheques;

d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

e) Endossar e cobrar vales de correio;

f) Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 25 000 por acto;

g) Autorizar despesas de funcionamento geral até ao limite de Euro 50 000, relativos aos seguintes gastos:

Electricidade;

Água;

Telefone;

Circuitos telefónicos;

Despesas postais;

IRC decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;

Taxas de saneamento;

h) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 2250;

i) Autorizar as despesas com aquisições de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal referentes às atribuições e competências do Departamento e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 10 000 por acto;

j) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;

k) Assinar precatórios cheques;

l) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados mediante a constituição de garantias de igual valor;

m) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;

n) Representar legalmente o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., em tudo o que tenha a ver com processo administrativo tendente a registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento de viaturas adquiridas pelo Instituto;

o) Autorizar as deslocações em serviço no País;

p) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

q) Autorizar a mobilidade do pessoal;

r) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo em cada caso concreto.

2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

3 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

4 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

5 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e de documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

6 - Em cumprimento do disposto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados e publicados em anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas b), c) e d) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do conselho directivo.

7 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.

17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 374/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 247/85 de 12 de Julho que aprova o estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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