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Decreto-lei 26/75, de 24 de Janeiro

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Sumário

Estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto-Lei 26/75

de 24 de Janeiro

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 49260, de 25 de Setembro de 1969, podia o Ministro das Finanças, em despacho proferido para cada caso, reduzir ou isentar de direitos e isentar dos emolumentos do artigo 11.º da tabela II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, a importação de produtos destinados ao abastecimento público.

Considerando, porém, que em caso algum se justifica a imposição de encargos de qualquer natureza sobre a importação de produtos ou mercadorias destinados ao abastecimento público, quando efectuada por organismos de coordenação económica ou empresas públicas dependentes do Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os produtos ou mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia beneficiam de isenção de direitos e demais imposições aduaneiras, bem como de taxas portuárias e quaisquer encargos destinados a outros serviços de natureza pública, relacionados com a importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 17 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/24/plain-228762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-25 - Decreto-Lei 49260 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Permite ao Ministro das Finanças reduzir ou isentar de direitos e isentar dos emolumentos do artigo 11.º da tabela II da Reforma Aduaneira a importação de produtos destinados ao abastecimento público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 598/75 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Exclui as taxas portuárias das isenções concedidas pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de Janeiro (importação de bens necessários ao abastecimento público pelos organismos de coordenação económica).

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - Decreto-Lei 152/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Dá eficácia retroactiva, a partir de 29 de Janeiro de 1975, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 598/75, de 28 de Outubro, que excluiu as taxas portuárias das mercadorias de abastecimento público, das isenções concedidas pelo Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - Decreto-Lei 656/76 - Ministério do Comércio Interno

    Esclarece o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de Janeiro, que estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-20 - Decreto-Lei 690/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas para o regime aduaneiro importações de açúcar em rama.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-22 - Decreto-Lei 29/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Exclui do regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 26/75 de 24 de Janeiro (estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia) a importação de sementes e outros produtos oleaginosos pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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