Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 292/2005, de 7 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 292/2005. - Registo de psicotrópicos e estupefacientes. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), tendo em vista operacionalizar as autorizações de substituição dos livros e registos manuais de psicotrópicos e estupefacientes por registo informático, nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, deliberou o seguinte:

1 - As farmácias que possuam sistema informático que dê resposta a todas as exigências do registo manual de estupefacientes e psicotrópicos podem requerer a substituição dos livros e registos manuais pelo registo informático, nos termos do citado artigo 31.º, n.º 6.

2 - Para o efeito, o respectivo requerimento deve ser instruído com uma memória descritiva do sistema informático em questão e do seu funcionamento ou com a indicação de um dos programas informáticos reconhecidos pelo INFARMED.

3 - Os sistemas informáticos abaixo discriminados encontram-se reconhecidos pelo INFARMED:

a) Sifarma Clássico - Associação Nacional das Farmácias;

b) Sifarma 2000 - Associação Nacional das Farmácias;

c) Softfarm (Programa de Gestão de Farmácias) - sociedade Soft Reis - Informática, Lda.

d) Winfar XXI (Sistema Informático de Gestão de Farmácias), cooperativa FARCOWARE - Cooperativa Informática de Farmácia, C. R. L.;

e) Paradox - linguagem delphi, versão 4.0;

f) SAP - programa de gestão global - módulo de farmácias;

g) Sistema de Dispensa Automática PYXIS - Plano da Farmácia Hospitalar.

4 - As farmácias autorizadas nos termos da presente deliberação devem apresentar ao INFARMED, com a periodicidade legal, as listagens impressas a partir daqueles registos, sem prejuízo de num futuro próximo se enveredar pela transmissão electrónica de dados de acordo com requisitos a definir.

17 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Maria Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda